LEI Nº 5.892, DE 10 DE OUTUBRO DE
2012.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal transferir a propriedade dos veículos para o SANEAR -
Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado transferir para o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental a propriedade dos veículos pertencentes ao patrimônio do
Município a seguir identificados:
1) - 01 caminhão, tipo
Furgão, placa MSG-3781, Renavam nº 116685980 - Mercedes Benz 313 - CDI
SPRINTERF - 309134-I;
2) - 01 caminhão, tipo
Mecânico Operacional, placa MSG-3782, Renavam nº 116687568 - Mercedes
Benz/ATEGO 1518 - 337214;
3) - 01 caminhão, tipo
Mecânico Operacional, placa MSN-7641, Renavam nº 118687271 - Mercedes
Benz/ATEGO 1725 - 337216.
Artigo 2º - Fica o SANEAR - Serviço Colatinense
de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental autorizado a ceder, em comodato ou por outro
instrumento público aplicável, o caminhão, tipo Furgão, placa MSG-3781, Renavam
nº 116685980 - Mercedes Benz 313 - CDI SPRINTERF - 309134-I; ao Consórcio
Intermunicipal de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo,
para ser utilizado única e exclusivamente nas ações desenvolvidas pelo
Consórcio.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 10 de outubro de 2012.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de outubro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.