LEI Nº 5.892, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir a propriedade dos veículos para o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado transferir para o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental a propriedade dos veículos pertencentes ao patrimônio do Município a seguir identificados:

 

1) - 01 caminhão, tipo Furgão, placa MSG-3781, Renavam nº 116685980 - Mercedes Benz 313 - CDI SPRINTERF - 309134-I;

2) - 01 caminhão, tipo Mecânico Operacional, placa MSG-3782, Renavam nº 116687568 - Mercedes Benz/ATEGO 1518 - 337214;

3) - 01 caminhão, tipo Mecânico Operacional, placa MSN-7641, Renavam nº 118687271 - Mercedes Benz/ATEGO 1725 - 337216.

 

Artigo 2º - Fica o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental autorizado a ceder, em comodato ou por outro instrumento público aplicável, o caminhão, tipo Furgão, placa MSG-3781, Renavam nº 116685980 - Mercedes Benz 313 - CDI SPRINTERF - 309134-I; ao Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo, para ser utilizado única e exclusivamente nas ações desenvolvidas pelo Consórcio.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de outubro de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de outubro de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.