LEI Nº 5.898, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre a regulamentação do ato de criação e sustentabilidade financeira do Pólo UAB de Colatina-ES:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina autorizado a realizar com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, o FNDE, o Ministério da Educação e Cultura e as Instituições de Ensino Superior, Acordo de Cooperação Técnica entre o Sistema Universidade Aberta do Brasil, por meio da Criação do Polo UAB de Colatina - ES.

 

Artigo 2º - O Polo UAB de Colatina estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação que deverá prever dotação orçamentária para manutenção da infraestrutura e do pessoal do Polo, podendo ainda firmar convênios, parcerias e acordos técnicos com instituições governamentais, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal e não governamentais, observada a legislação em vigor, de forma a garantir qualidade e legitimidade aos cursos.

 

Artigo 3º - O Executivo Municipal, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, proverá o Polo UAB de Colatina, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colatina.

 

CAPÍTULO II

OBJETIVOS

 

Artigo 4º - São objetivos do Polo UAB de Colatina:

 

I - oferecer Cursos de Graduação, Especialização (Latu-sensu e Strictu-sensu) e aperfeiçoamento a professores da educação básica;

 

II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores trabalhadores em educação básica;

 

III - oferecer cursos superiores em diferentes áreas do conhecimento;

 

IV - ampliar o acesso à educação superior pública;

 

V - ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio educacional em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e ONGs;

 

VI - oferecer, através de estágio, experiências profissionais e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio e do Ensino Superior.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

 

Artigo 5º - O Polo UAB de Colatina, cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União, as IES e o Estado do Espírito Santo para a oferta de cursos, projetos de pesquisa e extensão, por empresas privadas, estatais e ONGs.

 

Parágrafo Único - Caracteriza-se como Polo UAB de Colatina, unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a Cursos e Programas Ofertados a Distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da Educação à Distância no Brasil.

 

Artigo 6º - Para formalização do Polo, prevista no Artigo 6º, o Poder Executivo Municipal firma Acordo de Cooperação Técnica com a União e Convênios com as Instituições parceiras dos cursos a serem ofertados no Polo.

 

Artigo 7º - Toda infra-estrutura física e logística de funcionamento do Polo UAB de Colatina, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos humanos e recursos tecnológicos, será de responsabilidade do Município de Colatina, através da Secretaria Municipal de Educação, a qual poderá estabelecer parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais, para viabilizar sua implantação e manutenção.

 

Artigo 8º - Em caso de parcerias com outros Municípios a despesa deverá ser distribuída por meio de cotas de participação, sendo celebrado convênio público entre os Municípios para sustentabilidade e ampliação dos serviços prestados no Polo UAB de Colatina.

 

Artigo 9º - Toda aquisição destinada ao Polo UAB de Colatina, tornar-se-á imediatamente patrimônio público municipal.

 

Artigo 10 - Como forma de nortear as ações e o pleno desenvolvimento do Polo UAB de Colatina, conforme o Termo de Compromisso e o Acordo de Cooperação Técnica, a estrutura física para funcionamento dos cursos, será composta de:

 

·  Sala de Coordenação

·  Sala de Apoio Administrativo

·  Sala de Apoio Pedagógico

·  Sala de Secretaria Acadêmica

·  Biblioteca

·  Salas de Aula Presencial

·  Salas de Vídeo/Webconferência

·  Salas de Tutoria Presencial

·  Sala de Tutores

·  Laboratórios de Informática

·  Laboratórios Pedagógicos de Ensino

·  Almoxarifado

·  Copa/cozinha

·  Banheiros adaptados

·  Rampas e Hall de circulação e acessibilidade

 

Artigo 11 - A Secretaria Municipal de Educação de Colatina será responsável pela gestão administrativa e financeira dos Acordos e Convênios necessários para implantação, operacionalização, implementação e sustentabilidade do Polo no Município.

 

CAPÍTULO IV

RECURSOS HUMANOS

 

Artigo 12 - A oferta dos Cursos é de competência das INSTITUIÇÕES parceiras credenciadas institucionalmente, autorizando cursos ou programas na modalidade de Educação a Distância.

 

Artigo 13 - O Município de Colatina – ES reservará ao MEC o direito de escolher, sempre, em lista tríplice, de livre indicação do Executivo Municipal, conforme os critérios do Decreto nº. 5.800 de 08 de junho de 2006 e da Resolução 44, de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do Polo UAB de Colatina.

 

§ 1º - O titular do cargo de Coordenador do Polo exerce uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às atividades educacionais, administrativas e pedagógicas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil.

 

§ 2º - O Coordenador do Polo UAB de Colatina terá vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizado em uma carga horária não inferior a 40 (quarenta) horas semanais, podendo ainda ter bolsa das instituições parceiras.

 

Artigo 14 - Serão selecionados 02 (dois) Tutores Presenciais para cada turma de 30 (trinta) Alunos, e 01 (um) Suplente, se houver necessidade, sob a ótica da instituição parceira, em comum acordo com a Coordenação do Polo.

 

§ 1º - A seleção de Tutores Presenciais será realizada na IES parceira, vinculada ao Sistema UAB, por meio de Edital, respeitado os critérios e observando os requisitos exigidos pela IES ofertante do curso.

 

§ 2º - Ao Tutor Presencial selecionado será concedida uma bolsa paga pelo sistema de bolsas do FNDE e uma carga horária semanal de 15 (quinze) horas, conforme Plano de Cargos e Salários, da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 15 - Para exercer as funções acadêmicas do Polo, será designado com carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, um funcionário público como Secretário Executivo, indicado pelo Executivo Municipal ou por meio de parcerias com instituições estaduais ou federais, com experiência em serviço de secretaria acadêmica, de no mínimo 06 (seis) meses e perfil considerado adequado pela Coordenação do Polo, tendo como atribuições controlar e divulgar todas as atividades, como calendário, boletins de aproveitamento e correspondências, bem como redigir atas de reuniões, seminários, cursos no Polo ou fora dele, quando se fizer necessário.

 

Parágrafo Único - Poderão ser designados com carga horária máxima de 40(quarenta) horas semanais, para o exercício das funções de Auxiliares de Secretaria, funcionários públicos indicados pelo Executivo Municipal ou por meio de parcerias com instituições estaduais ou federais, em número considerado necessário pela Coordenação do Polo, para auxiliar as atividades da Secretaria Acadêmica.

 

Artigo 16 - Para exercer a função de responsável pela biblioteca será designado com carga horária máxima de 40(quarenta) horas semanais, funcionário público indicado pelo Executivo Municipal ou por meio de parcerias com instituições estaduais ou federais, um Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca com experiência comprovada na área de educação.

 

Artigo 17 - Para atuar como Técnico de Laboratório de Informática será designado profissional integrante do quadro de funcionários do Município ou contratado, em número necessário, com habilitação comprovada na área de Informática, os quais deverão atuar orientando, colaborando com o tutor Presencial no monitoramento do ambiente (plataforma virtual) e prestando assistência permanente aos alunos, durante o expediente no Polo, com jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Artigo 18 - Para exercer a função de Técnico dos Laboratório Pedagógico será designado profissional integrante do quadro de funcionários do Município ou contratados, em número necessário, com habilitação comprovada nas áreas correspondentes e específicas dos laboratórios, os quais deverão atuar orientando, colaborando com os tutores Presenciais no desenvolvimento das atividades, com carga horária máxima de 40(quarenta) horas semanais.

 

Artigo 19 - A função de auxiliar de serviços gerais será exercida por servidores integrantes do Quadro de funcionários do Município, ou por terceiros na forma da lei, responsabilizando-se por realizar as tarefas de limpeza, conservação e manutenção nas diversas dependências do Polo, procedendo à limpeza de pisos, vidros, lustres e móveis, fazer o pedido de suprimentos do material de higiene e limpeza necessárias, bem como preparar e servir, sempre que possível, café, chá e outras refeições ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e utensílios de cozinha, com carga horária máxima de 40(quarenta) horas semanais. O número de funcionários a exercerem tal cargo ficará sob responsabilidade do Município, de acordo com a Coordenação do Polo.

 

Artigo 20 - A segurança patrimonial do Polo será exercida por profissionais com experiência para este fim, podendo ser funcionário do município ou empresa terceirizada.

 

Parágrafo Único - Ao vigia compete a responsabilidade pela guarda do prédio, equipamentos e materiais.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.