LEI PROMULGADA Nº 5.900, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre a realização do “TESTE DA LINGUINHA” nos Recém-Nascidos no Município de Colatina e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º - A realização do “TESTE DA LINGUINHA” deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Município de Colatina.

 

Artigo 2º - Para fins desta Lei entende-se por “TESTE DA LINGUINHA” o exame de Língua Presa e Língua Solta:

 

I - Língua Presa: Quando o frênulo da língua é curto e segura o músculo, atrapalhando na deglutição e tem a dificuldade de colocar a língua no céu da boca atrapalhando-se na pronúncia de palavras com L, D e R.

 

II - Língua Solta: A estrutura lingual fica flácida e chega a esparramar na boca, impede o fechamento completo da boca e a língua entre os dentes provocando um chiado na pronúncia de palavra com S.

 

Artigo 3º - O exame deverá ser realizado nos músculos extrínsecos (Genioglosso, Estiloglosso, Palatoglosso e Hioglosso) e nos Músculos Intrínsecos (Longitudinal superior, Longitudinal inferior, Transverso e Vertical) da estrutura lingual dos recém-nascidos.

 

Parágrafo único – O exame de que trata o caput deste Artigo será realiado sob responsabilidade de um pediatra e de um fonoaudiólogo da unidade de saúde.

 

Artigo 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ato próprio, baixar as demais normas para o integral cumprimento da presente Lei.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 23 de Outubro de 2012.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.