LEI PROMULGADA Nº 5.900, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a realização do “TESTE DA LINGUINHA” nos
Recém-Nascidos no Município de Colatina e dá outras providências.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu
Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e
do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei
Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO
a seguinte:
Artigo 1º - A
realização do “TESTE DA LINGUINHA”
deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos
atendidos nas maternidades do Município de Colatina.
Artigo 2º - Para
fins desta Lei entende-se por “TESTE DA
LINGUINHA” o exame de Língua Presa e Língua Solta:
I - Língua Presa: Quando o frênulo da
língua é curto e segura o músculo, atrapalhando na deglutição e tem a
dificuldade de colocar a língua no céu da boca atrapalhando-se na pronúncia de
palavras com L, D e R.
II - Língua Solta: A estrutura lingual fica
flácida e chega a esparramar na boca, impede o fechamento completo da boca e a língua
entre os dentes provocando um chiado na pronúncia de palavra com S.
Artigo 3º - O
exame deverá ser realizado nos músculos extrínsecos (Genioglosso, Estiloglosso,
Palatoglosso e Hioglosso) e nos Músculos Intrínsecos (Longitudinal superior,
Longitudinal inferior, Transverso e Vertical) da estrutura lingual dos
recém-nascidos.
Parágrafo único – O
exame de que trata o caput deste Artigo será realiado sob responsabilidade de
um pediatra e de um fonoaudiólogo da unidade de saúde.
Artigo 4º -
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ato próprio, baixar as
demais normas para o integral cumprimento da presente Lei.
Artigo 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Colatina, 23 de Outubro de 2012.
Presidente
Registrada e Publicada
na Secretaria nesta data.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.