LEI Nº 5.915, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Declara como patrimônio histórico, cultural e artístico, os imóveis existentes na área situada no perímetro urbano, localizados na Rua Arnaldo Vasconcellos Costa, neste Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam declarados de preservação histórica, artística e cultural os prédios existentes na área situada no perímetro urbano de Colatina, localizados na Rua Arnaldo de Vasconcellos Costa, que abrigam a sede do Poder Legislativo, a Escola Estadual Aristides Freire e o Iate Clube de Colatina, para posterior tombamento.

 

§ 1º - Todas as construções prevista neste artigo devem manter as linhas externas conservadas de acordo com os projetos atuais.

      

§ 2º - Em caso de reformas as fachadas devem retornar as linhas originais da época de sua construção.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.