LEI Nº 5.915, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2012.
Declara
como patrimônio histórico, cultural e artístico, os imóveis existentes na área
situada no perímetro urbano, localizados na Rua Arnaldo Vasconcellos Costa,
neste Município:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados de preservação histórica,
artística e cultural os prédios existentes na área situada no perímetro urbano
de Colatina, localizados na Rua Arnaldo de Vasconcellos Costa, que abrigam a
sede do Poder Legislativo, a Escola Estadual Aristides Freire e o Iate Clube de
Colatina, para posterior tombamento.
§ 1º - Todas as construções
prevista neste artigo devem manter as linhas externas conservadas de acordo com
os projetos atuais.
§ 2º - Em caso de reformas as
fachadas devem retornar as linhas originais da época de sua construção.
Artigo 2º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.