LEI Nº 5.917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Declara área de interesse social para fins de regularização fundiária e autoriza Auto de Demarcação Urbanística e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.

 

Artigo 2º - Fica declarada área de interesse social para fins de regularização fundiária a área urbana, sito no Loteamento Robson Elí Torezani, no Bairro Colúmbia conforme especificado abaixo:

 

I - Área de terreno urbano medindo 73.173,14 m², localizada no Loteamento Robson Elí Torezani, bairro Colúmbia, neste Município, de propriedade do Senhor Robson Elí Torezani, casado com a Senhora Nilcéia  BolsoniTorezani, desmembrada de uma área maior conforme Registro Geral matrícula nº 18.540 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina, conforme memorial descritivo Anexo II.

 

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal lavrar Auto de Demarcação Urbanística da área especificada no inciso I do artigo 2º da presente Lei. 

 

Artigo 4º - Caberá o poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e a infraestrutura básica, previstos no § 6º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Parágrafo Único - A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.

 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.