LEI Nº 5.917, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2012.
Declara área
de interesse social para fins de regularização fundiária e autoriza Auto de
Demarcação Urbanística e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas
conforme dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
Artigo 2º - Fica declarada área de interesse social
para fins de regularização fundiária a área urbana, sito no Loteamento Robson
Elí Torezani, no Bairro Colúmbia conforme especificado abaixo:
I - Área de terreno
urbano medindo
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
lavrar Auto de Demarcação Urbanística da área especificada no inciso I do
artigo 2º da presente Lei.
Artigo 4º - Caberá o poder público, diretamente ou por
meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a
implantação do sistema viário e a infraestrutura básica, previstos no § 6º do
art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo Único - A realização de obras de
implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder
público, bem como sua manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a
regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.
Artigo 5º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.