LEI Nº 5.934, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Institui a semana municipal de incentivo ao cultivo de plantas e
flores e dá outras providências.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA,
Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica
instituída a SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO CULTIVO DE FLORES E PLANTAS
a ser comemorada anualmente a partir do último sábado do mês de
setembro.
Artigo 2º - As
comemorações inerentes a SEMANA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CULTIVO DE FLORES E PLANTAS já realizada no
Município de Colatina através do Lions Clube – Rio Doce e de que trata esta
Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo
Município de Colatina.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de
Colatina, 04 de Fevereiro de 2013.
Presidente
Registrada e Publicada
na Secretaria nesta data.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.