LEI Nº 5.934, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Institui a semana municipal de incentivo ao cultivo de plantas e flores e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º - Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CULTIVO DE FLORES E PLANTAS  a ser comemorada anualmente a partir do último sábado do mês de setembro.

 

Artigo 2º - As comemorações inerentes a SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CULTIVO DE FLORES E PLANTAS já realizada no Município de Colatina através do Lions Clube – Rio Doce e de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo Município de Colatina.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Colatina, 04 de Fevereiro de 2013.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.