LEI
Nº 5.941, DE 03 DE ABRIL DE 2013
Autoriza o Poder
Executivo Municipal ceder uma área de terreno urbano, a titulo gratuito, ao
Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretária de Estado de Gestão e
Recursos Humanos.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar com o Estado do
Espírito Santo, através da Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos,
Convênio objetivando a cessão de uso, a titulo gratuito, de uma área de terreno
urbano de propriedade do Município de Colatina, com área de
Parágrafo Único - A área concedida pela presente lei destina-se exclusivamente para
construção e instalação da Unidade do
“Faça Fácil”, no Município de Colatina.
Artigo 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de abril de 2013.
___________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de abril de 2013.
___________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO Nº 004/2013, QUE
ENTRE SI FAZEM PARTE O MUNICIPIO DE COLATINA-ES E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS-SEGER:
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede à Avenida Ângelo Giuberti, 343, bairro
Esplanada, Colatina-ES, inscrito no CGC/MF sob nº 27.165.729/0001-74, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal LEONARDO
DEPTULSKI, brasileiro, casado,
portador do CPF nº 658.687.067-49 e da Carteira de Identidade sob RG nº
359.377-ES, doravante denominado CEDENTE e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público
interno, através da SECRETARIA DE ESTADO
DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS-SEGER, órgão da Administração Direta Estadual,
inscrita no CNPJ nº 07.162.270/0001-48, situada na Av.
Governador Bley, nº 236, Edifício Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, neste ato
representado pelo seu Secretário de Estado Exmo. Sr. AMINTHAS LOUREIRO JÚNIOR, doravante
denominado CESSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de
direito firmam o presente Convênio de Contrato de Cessão de Uso, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
objeto do presente Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, de uma área
de terreno medindo
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO OBJETO
A
presente Cessão de Uso destina-se exclusivamente para construção e instalação
da Unidade do Faça Fácil no Município de Colatina/ES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A
presente Cessão de Uso terá sua vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir
da publicação do DIOES podendo ser prorrogado pro Termo Aditivo se houver
interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DO CEDENTE:
a) Ceder ao
CESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na
cláusula primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na
cláusula segunda sem quaisquer ônus;
b) Exigir a
devolução do bem objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de
quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas;
c) Supervisionar,
monitorar e fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.
II - DO CESSIONARIO:
a) Dar ao
imóvel a destinação estabelecida neste contrato;
b) Manter o
imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso
e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como, o
controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;
c) Zelar
pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias
necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com a cláusula
segunda deste contrato;
d) Responsabilizar-se
pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução
deste contrato;
e) As
benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e quaisquer acessões que forem
realizadas no imóvel pelo CESSIONÁRIO
ou por terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem gerar direito à
indenização ou retenção a qualquer título;
f) Devolver
o imóvel cedido através deste contrato, em perfeito estado de conservação, com
as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão por
vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E
INDECLINÁVEIS
a) O CESSIONÁRIO não poderá locar, ceder ou
transferir, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem concedido, neste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, para
terceiros, nem mesmo utilizá-lo em atividades estranhas aos objetos fixados na
cláusula segunda;
b) Caso
ocorra sinistro envolvendo o bem concedido, todas as indenizações e despesas
decorrentes deste fato, serão de inteira responsabilidade do CESSIONARIO, ainda que decorrente de
caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
As
cláusulas e condições deste contrato poderão, a todo tempo, ser revisadas,
desde que respeitadas as disposições da legislação patrimonial deste Ente
Federado vigentes, as demais legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de
direito público, devendo toda alteração ser submetida à análise da Procuradoria
Geral do Estado, formalizada através de aditivo ao convênio e publicada no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO
O
presente contrato poderá ser rescindido:
1.0 -
Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, sem
necessidade de notificação, interpelação
ou outra medida judicial ou extrajudicial;
2.0 -
Amigável, por acordo entre as partes;
3.0 - Por
motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e reconhecido
pelas partes signatárias;
4.0 -
Judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE
O
presente Contrato de Cessão de Uso regula-se pelas condições aqui contratadas,
pelas normas da legislação patrimonial deste Ente Federado e demais normas
aplicáveis e preceitos de direito público.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Conforme
o Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, Art. 19, alínea h, é de competência originária do Tribunal quaisquer
conflitos judiciais oriundos deste CONTRATO
DE CESSÃO DE USO.
E, por
estarem às partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam
o presente Contrato de Cessão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza
seus efeitos legais.
Colatina,
24 de maio de 2013.
_________________________________________
LEONARDO DEPTULSKI
PREFEITO
MUNICIPAL
CEDENTE
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AMINTHAS
LOUREIRO JÚNIOR
SECRETÁRIO
DE ESTADO
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1 -
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Nome:
Nome:
CPF: CPF: