LEI Nº 5.941, DE 03 DE ABRIL DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder uma área de terreno urbano, a titulo gratuito, ao Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar com o Estado do Espírito Santo, através da Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Convênio objetivando a cessão de uso, a titulo gratuito, de uma área de terreno urbano de propriedade do Município de Colatina, com área de 2.526,58 m² e perímetro de 232,26ml.

 

Parágrafo Único - A área concedida pela presente lei destina-se exclusivamente para construção e instalação da Unidade do “Faça Fácil”, no Município de Colatina.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2013.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2013.

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO Nº 004/2013, QUE ENTRE SI FAZEM PARTE O MUNICIPIO DE COLATINA-ES E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS-SEGER:                                         

 

O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Ângelo Giuberti, 343, bairro Esplanada, Colatina-ES, inscrito no CGC/MF sob nº 27.165.729/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 658.687.067-49 e da Carteira de Identidade sob RG nº 359.377-ES, doravante denominado CEDENTE e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS-SEGER, órgão da Administração Direta Estadual, inscrita no CNPJ nº 07.162.270/0001-48, situada na Av. Governador Bley, nº 236, Edifício Fábio Ruschi, Centro, Vitória/ES, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado Exmo. Sr. AMINTHAS LOUREIRO JÚNIOR, doravante denominado CESSIONÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de direito firmam o presente Convênio de Contrato de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, de uma área de terreno medindo 2.353,38 m² (doze mil, trezentos e cinquenta e três metros e trinta e oito centímetros quadrados), à Rua José Iglesias (antiga sede do Tiro de Guerra-TG), situado nesta cidade, de propriedade do Município de Colatina, conforme registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis, planta de medição e demarcação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO OBJETO

A presente Cessão de Uso destina-se exclusivamente para construção e instalação da Unidade do Faça Fácil no Município de Colatina/ES.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

A presente Cessão de Uso terá sua vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir da publicação do DIOES podendo ser prorrogado pro Termo Aditivo se houver interesse das partes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

 

I - DO CEDENTE:

 

a) Ceder ao CESSIONÁRIO o bem imóvel descrito na cláusula primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na cláusula segunda sem quaisquer ônus;

b) Exigir a devolução do bem objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas;

c) Supervisionar, monitorar e fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.

 

II - DO CESSIONARIO:

 

a) Dar ao imóvel a destinação estabelecida neste contrato;

b) Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como, o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;

c) Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato;

d) Responsabilizar-se pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste contrato;

e) As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pelo CESSIONÁRIO ou por terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem gerar direito à indenização ou retenção a qualquer título;

f) Devolver o imóvel cedido através deste contrato, em perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão por vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E INDECLINÁVEIS

 

a) O CESSIONÁRIO não poderá locar, ceder ou transferir, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem concedido, neste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, para terceiros, nem mesmo utilizá-lo em atividades estranhas aos objetos fixados na cláusula segunda;

b) Caso ocorra sinistro envolvendo o bem concedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato, serão de inteira responsabilidade do CESSIONARIO, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

As cláusulas e condições deste contrato poderão, a todo tempo, ser revisadas, desde que respeitadas as disposições da legislação patrimonial deste Ente Federado vigentes, as demais legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de direito público, devendo toda alteração ser submetida à análise da Procuradoria Geral do Estado, formalizada através de aditivo ao convênio e publicada no Diário Oficial do Estado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RECISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido:

 

1.0 - Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, sem necessidade de notificação, interpelação  ou outra medida judicial ou extrajudicial;

2.0 - Amigável, por acordo entre as partes;

3.0 - Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e reconhecido pelas partes signatárias;

4.0 - Judicialmente.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE

O presente Contrato de Cessão de Uso regula-se pelas condições aqui contratadas, pelas normas da legislação patrimonial deste Ente Federado e demais normas aplicáveis e preceitos de direito público.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Conforme o Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Art. 19, alínea h, é de competência originária do Tribunal quaisquer conflitos judiciais oriundos deste CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

E, por estarem às partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza seus efeitos legais.

                                      

Colatina, 24 de maio de 2013.

 

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LEONARDO DEPTULSKI

PREFEITO MUNICIPAL

CEDENTE

 

 

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AMINTHAS LOUREIRO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO

CESSIONÁRIO

 

 

 

TESTEMUNHAS:

1 - _________________________________           2 - _________________________________

Nome:                                                               Nome:

CPF:                                                                  CPF: