LEI Nº 5.942, DE 03 DE ABRIL
DE 2013
Autoriza ceder equipamentos à Associação de Moradores da
Comunidade Moschen, neste Município:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de Contrato de
Concessão de Uso, à Associação de Moradores da Comunidade Moschen, de um
conjunto de equipamentos para emissão de sinal de internet especificados no
Anexo I, adquiridos com recursos oriundos do Contrato de Convênio SEAG nº
081/2011, objetivando proporcionar um suporte funcional para a comunicação
local, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria
da qualidade de vida do agricultor familiar.
Artigo
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2013.
___________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 03 de abril de 2013.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
CONTRATO CONCESSÃO DE USO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA
COMUNIDADE MOSCHEN, COMO CONCESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo
presente Contrato de Concessão de Uso, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA-ES,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74,
sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro
Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro,
casado, CPF Nº 658.687.067-49, residente nesta cidade, doravante designado CONCEDENTE;
e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MOSCHEN, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.060.901/0001- 92, com sede na
Comunidade do Moschen - São João Pequeno, Zona Rural, Colatina-ES, representado
pelo seu presidente, Sr. WELLINGTON SCHMILD, brasileiro, casado, CPF nº
093.803.207-
As partes
acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e
condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Este Contrato tem por objetivo a Cessão a CONCESSIONÁRIA, de conjunto de equipamentos emissor de sinal de
internet especificado no Anexo 1, adquirido com recursos do Contrato do
Convênio SEAG 081/2011, com excelente estado de conservação (novo e instalado),
a fim de que seja utilizado para melhorar a logística de comunicação, produção
e assistência técnica e comercialização dos produtos advindos da agricultura,
visando aumentar a renda e melhorar a qualidade de vida do produtor rural do
município.
Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser
efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.
Cláusula Segunda - Da Utilização
Os bens, objeto deste contrato, deverão ser gerenciado
exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA para
sua operacionalização, em ações que visam proporcionar um suporte funcional
para comunicação local, e como consequência, promover desenvolvimento
sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.
Cláusula Terceira - Da Conservação e
Responsabilidade
A CONCESSIONÁRIA fica
obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste
instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e
zelar como se seus fossem, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato,
mantendo-os livres de quaisquer fatores
que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum
ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam
causados à CONCEDENTE e a terceiros,
pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos,
assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou
extrajudicial, isentando a CONCEDENTE,
de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CONCESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais
necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do
bem.
A CONCESSIONÁRIA
se compromete no ato da contratação do link, solicitar da Empresa contratada, o
número do Termo de Autorização do Serviço de Comunicação de Multimídia (ANATEL)
e Licença de Funcionamento de Estação.
O prazo do presente
Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado
através de termos aditivos, se houver interesse das partes.
O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas
e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção
pela CONCESSIONÁRIA, resultará na
imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou
interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe
tenha dado causa.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes,
quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As Cláusulas e
condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e
aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os
quais serão consubstanciados
Findo o presente
instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos deverão ser
devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica eleito o Foro
da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste
contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas
amigavelmente.
E, por estarem
assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor,
na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas,
que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina-ES, 03 de abril de 2013.
Concedente:
LEONARDO DEPTULSKI
Prefeito Municipal de
Colatina-ES
Concessionário:
WELLINGTON SCHMILD
Presidente da Associação de
Moradores da Comunidade Moschen
Testemunhas:
1.______________________________
2_______________________________
Nome:
Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE
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PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
|
RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA
COMUNIDADE MOSCHEN |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: LEONARDO DEPTULSKI
|
RESPONSÁVEL: WELLINGTON SCHMILD
|
PREFEITO MUNICIPAL
|
PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO
|
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO
BEM |
QTD
|
EXISTÊNCIA DE
ACESSÓRIOS |
ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
|
Nº DE
PATRIMÔNIO PMC
|
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
EQUIPAMENTO EMISSOR DE SINAL DE INTERNET contendo
seguintes especificações -01(uma) antena setorialcom frequencia de 2,4 ghz,
ganho de 15dbi e ângulo de 120' -02(duas) antenas disco, com frequencia de 5 ghz,
ganho de 30dbi -01 (uma) antena omnicom frequencia de 2,4 ghz,
ganho de 10dbi -02 (dois) equipamentos de transmissão de dados
por rádio frequencia com inteface ethernet 10/100com frequencia de 2,4 ghz,
potencia de transmissão máxima de 28 dbm -02 (dois) equipamentos de transmissão de dados
por rádio frequencia, com ethernet 10/100, com frequencia de 5 ghz, potencia
máxima de 27 dbm -02 (dois) equipamentos de transmissão de dados
rádio frequencia, composto de rádio e antena, com interface ethernet 10/100,
com frequencia de 5ghz, potencia de |
1 |
X |
|
X |
|
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|
81826 |
7,300,000 |
EQUIPAMENTO NOVO |
02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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EXPEDIDOR
|
RECEPTOR |
DATA: COLATINA-ES, …..../ …............. / 2013
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A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS
BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. |
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NOME: LEONARDO DEPTULSKI
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NOME:
WELLINGTON
SCHMILD
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ASSINATURA:
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ASSINATURA:
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