LEI Nº 5.942, DE 03 DE ABRIL DE 2013

                                                                      

Autoriza ceder equipamentos à Associação de Moradores da Comunidade Moschen, neste Município:

                                                                                                                                  

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de Contrato de Concessão de Uso, à Associação de Moradores da Comunidade Moschen, de um conjunto de equipamentos para emissão de sinal de internet especificados no Anexo I, adquiridos com recursos oriundos do Contrato de Convênio SEAG nº 081/2011, objetivando proporcionar um suporte funcional para a comunicação local, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2013.

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2013.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

                                                                                        

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MOSCHEN, COMO CONCESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Gilberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr.  LEONARDO DEPTULSKI, brasileiro, casado, CPF Nº 658.687.067-49, residente nesta cidade, doravante designado CONCEDENTE; e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MOSCHEN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.060.901/0001- 92, com sede na Comunidade do Moschen - São João Pequeno, Zona Rural, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. WELLINGTON SCHMILD, brasileiro, casado, CPF nº 093.803.207- 01, C.I. nº 1.853.182 - ES, residente neste município, daqui por diante denominada CONCESSIONÁRIA. 

                                          

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula Primeira - Do Objeto

Este Contrato tem por objetivo a Cessão a CONCESSIONÁRIA, de conjunto de equipamentos emissor de sinal de internet especificado no Anexo 1, adquirido com recursos do Contrato do Convênio SEAG 081/2011, com excelente estado de conservação (novo e instalado), a fim de que seja utilizado para melhorar a logística de comunicação, produção e assistência técnica e comercialização dos produtos advindos da agricultura, visando aumentar a renda e melhorar a qualidade de vida do produtor rural do município.

Sub-Cláusula Única - A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 1.

 

Cláusula Segunda - Da Utilização

Os bens, objeto deste contrato, deverão ser gerenciado exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam proporcionar um suporte funcional para comunicação local, e como consequência, promover desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida do agricultor familiar.

 

Cláusula Terceira - Da Conservação e Responsabilidade

A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar como se seus fossem, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os  livres de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CONCEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CONCEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CONCESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta - Da Contratação do Link

A CONCESSIONÁRIA se compromete no ato da contratação do link, solicitar da Empresa contratada, o número do Termo de Autorização do Serviço de Comunicação de Multimídia (ANATEL) e Licença de Funcionamento de Estação.

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta - Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CONCESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima - Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava - Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona - Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina-ES, 03 de abril de 2013.

 

Concedente:

 

LEONARDO DEPTULSKI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

Concessionário:

 

WELLINGTON SCHMILD

Presidente da Associação de

Moradores da Comunidade Moschen

 

Testemunhas:

 

 

1.______________________________    2_______________________________

Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF:

 

 

ANEXO 1

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:          ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE MOSCHEN

 

 

 

 

RESPONSÁVEL:  LEONARDO DEPTULSKI

RESPONSÁVEL:          WELLINGTON SCHMILD

           PREFEITO MUNICIPAL

                     PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

 

P

 

01

EQUIPAMENTO EMISSOR DE SINAL DE INTERNET contendo seguintes especificações

 

-01(uma) antena setorialcom frequencia de 2,4 ghz, ganho de 15dbi e ângulo de 120'

 

-02(duas) antenas disco, com frequencia de 5 ghz, ganho de 30dbi

 

-01 (uma) antena omnicom frequencia de 2,4 ghz, ganho de 10dbi

 

-02 (dois) equipamentos de transmissão de dados por rádio frequencia com inteface ethernet 10/100com frequencia de 2,4 ghz, potencia de transmissão máxima de 28 dbm

 

-02 (dois) equipamentos de transmissão de dados por rádio frequencia, com ethernet 10/100, com frequencia de 5 ghz, potencia máxima de 27 dbm

 

-02 (dois) equipamentos de transmissão de dados rádio frequencia, composto de rádio e antena, com interface ethernet 10/100, com frequencia de 5ghz, potencia de

1

X

 

X

 

 

 

81826

7,300,000

EQUIPAMENTO NOVO

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA: COLATINA-ES,   …..../ ….............  / 2013

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS ACIMA CITADOS, ZELANDO-OS E CONSERVANDO-OS CONFORME CONSTA NO REFERIDO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

 

 

NOME: LEONARDO DEPTULSKI

NOME:          WELLINGTON SCHMILD

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: