LEI Nº 5.943, DE 03 DE ABRIL DE 2013
Autoriza
abertura de créditos especiais
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo,aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Abre
crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em
favor da Secretaria Municipal de Obras destinado a Programa de Saneamento em
parceria com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
75 |
Secretaria Municipal de Obras |
|
Unidade Orçamentária |
02 |
Implantação e Manutenção de Ações
Vinculadas ao BID |
|
Função |
17 |
Saneamento |
|
Sub-função |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
|
Programa |
0152 |
Doce Orla |
|
Projeto |
1.317 |
Manutenção da
Administração do Programa BID x PMC |
|
Elementos
de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
3.1.90.04.00 – Contratação por Prazo
Determinado |
1.0.00.0000.202 |
15.000,00 |
|
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil |
1.0.00.0000.202 |
200.000,00 |
|
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
1.0.00.0000.202 |
74.000,00 |
|
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis
– Pessoal Civil |
1.0.00.0000.202 |
10.000,00 |
|
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituições
Trabalhistas |
1.0.00.0000.202 |
1.000,00 |
|
Total |
300.000,00 |
Artigo 2° - Os recursos necessários
à cobertura do crédito aberto no artigo segundo correrão por conta da anulação
na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir
discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
75 |
Secretaria Municipal de Obras |
||
Unidade Orçamentária |
02 |
Implantação e Manutenção de Ações
Vinculadas ao BID |
||
Função |
17 |
Saneamento |
||
Sub-função |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
||
Programa |
0152 |
Doce Orla |
||
Atividade |
1.312 |
Ações de
Desenvolvimento e Fortalecimento Institucional |
||
Elemento
de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
4.4.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil |
917 |
1.0.00.0000.202 |
20.000,00 |
|
4.4.90.30.00 – Material de Consumo |
918 |
1.0.00.0000.202 |
40.000,00 |
|
4.4.90.35.00 – Serviços de Consultoria |
919 |
1.0.00.0000.202 |
50.000,00 |
|
4.4.90.36.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física |
920 |
1.0.00.0000.202 |
100.000,00 |
|
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente |
922 |
1.0.00.0000.202 |
90.000,00 |
|
Total |
300.000,00 |
Artigo 3º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.