LEI Nº 5.943, DE 03 DE ABRIL DE 2013

 

Autoriza abertura de créditos especiais

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras destinado a Programa de Saneamento em parceria com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

75

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

02

Implantação e Manutenção de Ações Vinculadas ao BID

Função

17

Saneamento

Sub-função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

0152

Doce Orla

Projeto

1.317

Manutenção da Administração do Programa BID x PMC

Elementos de Despesa

 Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00 – Contratação por Prazo Determinado

1.0.00.0000.202

15.000,00

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.0.00.0000.202

200.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

1.0.00.0000.202

74.000,00

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

1.0.00.0000.202

10.000,00

3.1.90.94.00 – Indenização e Restituições Trabalhistas

1.0.00.0000.202

1.000,00

Total

300.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo segundo correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

                    Indicadores  

Descrição

Órgão

75

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

02

Implantação e Manutenção de Ações Vinculadas ao BID

Função

17

Saneamento

Sub-função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

0152

Doce Orla

Atividade

1.312

Ações de Desenvolvimento e Fortalecimento Institucional

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil

917

1.0.00.0000.202

20.000,00

4.4.90.30.00 – Material de Consumo

918

1.0.00.0000.202

40.000,00

4.4.90.35.00 – Serviços de Consultoria

919

1.0.00.0000.202

50.000,00

4.4.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

920

1.0.00.0000.202

100.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

922

1.0.00.0000.202

90.000,00

Total

300.000,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2013.

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2013.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

                                                                         

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.