LEI PROMULGADA Nº 5.958, DE 02 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente
desenvolvidos para pessoas cadeirantes na academia ao ar livre do Município de
Colatina.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos
termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar
equipamentos especialmente desenvolvidos para as pessoas cadeirantes ao ar
livre no Município de Colatina.
Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se pessoas
cadeirantes aqueles que, em razão de necessidades especiais das quais sejam
portadoras necessitem fazer uso, permanentemente, de cadeiras de rodas.
Artigo 3º - Na instalação dos equipamentos referidos nesta
lei o Poder Executivo priorizará a academia ao ar livre que possibilita o a
cesso e atendimento do maior número de pessoas cadeirantes.
Artigo 4º - Observado o disposto no artigo 3º desta Lei, os
equipamentos serão instalados e/ou adaptados, gradativamente, de acordo com as
disponibilidades financeiras do Município, tendo como prazo máximo para tanto
31 de dezembro de 2014.
Artigo 5º - A academia ao ar livre onde sejam instalados os
equipamentos deverá contar com acesso para os cadeirantes.
Parágrafo Único – Na academia a que se refere o caput deste
artigo deverão ser afixadas placas indicativas, com a seguinte informação:
“ACADEMIA COM EQUIPAMENTOS ADAPATADOS PARA INTEGRAÇÃO DE PESSOAS
CADEIRANTES”
Artigo 6º - Para a execução da presente Lei o Município
poderá:
I - firmar parcerias públicas
privadas ou receber doações de pessoas jurídicas da iniciativa privada; e
II - Celebrar convênios com institutos, universidades, clubes,
organizações não governamentais e órgãos afins.
Artigo 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 02 de Maio de
2013.
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.