LEI PROMULGADA Nº 5.960, DE 02 DE MAIO DE 2013.

 

Torna obrigatória a instalação de câmeras periféricas (CFTV) nas áreas externas das agências bancárias, casas de câmbio e/ou empréstimos financeiros, agências dos correios e casas lotéricas sediadas no Município de Colatina e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º - Fica os estabelecimentos como as agências bancárias, as casas de câmbio e/ou empréstimos financeiros, as agências dos correios e casas lotéricas sediadas no Município de Colatina obrigadas a instalar câmeras periféricas (CFTV) em suas áreas externas, de modo que torne possível a completa visualização da entrada e saída de todos os usuários.

 

Parágrafo Único - As referidas câmeras deverão funcionar durante todo o período de atendimento ao público, bem como no período noturno após o fechamento do estabelecimento, de forma a captar imagens que permitam identificação de transeuntes que transitam na área periférica com um grau mínimo de 180’ de resolutividade.

 

Artigo 2º - Fica estipulado o prazo mínimo e obrigatório de 60 (sessenta) dias para o armazenamento de imagens captadas pelas referidas câmeras, as quais deverão ser disponibilizadas a entidades investigativas, quando solicitado.

 

Artigo 3º - Os referidos estabelecimentos terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para providenciar as instalações das câmeras.

 

Artigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 02 de Maio de 2013.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.