LEI Nº 5.963, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de
Convivência e Combate a Seca no Município de Colatina:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
autorizado o Poder Executivo a implantar Programa
de Convivência e Combate a Seca no Município de Colatina.
Artigo
2º - O Programa de Convivência e
Combate a Seca, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural,
tem por objetivo geral implementar a Política Municipal de Convivência e Combate a Seca para alcançar o
desenvolvimento sustentável, contribuindo para a melhoria da produtividade e
produção agrícola nas áreas sujeitas a períodos de estiagem e Seca.
Artigo 3º - Para
os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - Seca: fenômeno que
ocorre naturalmente quando a precipitação registrada é significativamente inferior
aos valores normais, provocando sério desequilíbrio que afeta de forma negativa
a produtividade agrícola e os ecossistemas.
II -
Convivência com a Seca: relação entre o homem que trabalha na perspectiva
do manejo sustentável dos recursos e o seu habitat, através da capacidade de
aproveitamento dos potenciais naturais e culturais em atividades produtivas
apropriadas ao meio ambiente, inclusive do conhecimento tradicional e práticas
relacionadas à forma de conhecer e intervir nessa realidade, visando a melhorar
as condições de vida e a permanência das famílias residentes no meio rural.
Artigo 4º - As ações específicas do referido Programa são os seguintes:
I
- Construção de Barragens;
II
- Abertura de caixas secas para acumulação de água de chuvas;
III
- Armazenamento e aproveitamento de água de chuvas;
IV
- Construção de cordões de contorno em encostas;
V
- Utilização de culturas adaptadas ás condições climáticas;
VI
- Bancos de sementes;
VII
- Incentivos aos policultivos e ao manejo agroecológico;
VIII
- Apoio a recuperação de nascentes, proteção siliares de cursos d’agua e
recuperação de áreas em estágio avançado de degradação por meio de revegetação.
Parágrafo Único - Será
utilizada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural no suporte e apoio à execução do Programa.
Artigo 5º - Os
recursos para execução do Programa de
Convivência e Combate à Seca serão fixados através do Orçamento da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Artigo 6º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de maio
de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.