LEI Nº 5.963, DE 21 DE MAIO DE 2013.

                                                

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Convivência e Combate a Seca no Município de Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a implantar Programa de Convivência e Combate a Seca no Município de Colatina.

 

Artigo 2º - O Programa de Convivência e Combate a Seca, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, tem por objetivo geral implementar a Política Municipal de  Convivência e Combate a Seca para alcançar o desenvolvimento sustentável, contribuindo para a melhoria da produtividade e produção agrícola nas áreas sujeitas a períodos de estiagem e Seca.

 

Artigo 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

 

I - Seca: fenômeno que ocorre naturalmente quando a precipitação registrada é significativamente inferior aos valores normais, provocando sério desequilíbrio que afeta de forma negativa a produtividade agrícola e os ecossistemas.

 

II - Convivência com a Seca: relação entre o homem que trabalha na perspectiva do manejo sustentável dos recursos e o seu habitat, através da capacidade de aproveitamento dos potenciais naturais e culturais em atividades produtivas apropriadas ao meio ambiente, inclusive do conhecimento tradicional e práticas relacionadas à forma de conhecer e intervir nessa realidade, visando a melhorar as condições de vida e a permanência das famílias residentes no meio rural.

 

Artigo 4º - As ações específicas do referido Programa são os seguintes:

 

I - Construção de Barragens;

 

II - Abertura de caixas secas para acumulação de água de chuvas;

 

III - Armazenamento e aproveitamento de água de chuvas;

 

IV - Construção de cordões de contorno em encostas;

 

V - Utilização de culturas adaptadas ás condições climáticas;

 

VI - Bancos de sementes;

 

VII - Incentivos aos policultivos e ao manejo agroecológico;

 

VIII - Apoio a recuperação de nascentes, proteção siliares de cursos d’agua e recuperação de áreas em estágio avançado de degradação por meio de revegetação.

 

Parágrafo Único - Será utilizada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural no suporte e apoio à execução do Programa.

 

Artigo 5º - Os recursos para execução do Programa de Convivência e Combate à Seca serão fixados através do Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.