LEI
Nº 5.965, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo com
a Caixa Econômica Federal, visando à contrapartida financeira ao Contrato nº
0242.227-33/09/PMC/CAIXA/MCIDADES:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica
Federal, visando ao financiamento parcial da Contrapartida Financeira ao
Contrato nº 0242.227-33/09, objeto Construção da Estação de Tratamento de
Esgoto - Programa Saneamento
para Todos.
Artigo 2º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Colatina-ES,
empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 996.494,46
(novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
quarenta e seis centavos).
Parágrafo único - Os recursos advindos
da operação de crédito de que trata o caput deste artigo destinam-se ao
financiamento parcial da Contrapartida Financeira ao Contrato nº
0242.227-33/09, objeto Construção da Estação de Tratamento de Esgoto, integrante do Programa de
Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina-ES.
Artigo
3° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de
crédito fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos
dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1° - No caso
de os recursos do Município não serem depositados a Caixa Econômica Federal,
fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2° - Fica o
Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados,
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Artigo 4° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignadas como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Artigo 5° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho
de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.