LEI  Nº 5.965, DE 04 DE JUNHO DE 2013.

 

Autoriza o Executivo Municipal a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, visando à contrapartida financeira ao Contrato nº 0242.227-33/09/PMC/CAIXA/MCIDADES:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, visando ao financiamento parcial da Contrapartida Financeira ao Contrato nº 0242.227-33/09, objeto Construção da Estação de Tratamento de Esgoto - Programa Saneamento para Todos.

 

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de Colatina-ES, empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 996.494,46 (novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos).

 

Parágrafo único - Os recursos advindos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo destinam-se ao financiamento parcial da Contrapartida Financeira ao Contrato nº 0242.227-33/09, objeto Construção da Estação de Tratamento de Esgoto, integrante do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina-ES.

 

Artigo 3° - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

§ 1° - No caso de os recursos do Município não serem depositados a Caixa Econômica Federal, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

§ 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

 

Artigo 4° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignadas como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Artigo 5° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.