LEI
Nº 5.966, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre
autorização para contratação de servidores destinados ao quadro do SANEAR
- Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental autarquia municipal, por tempo determinado e dá outras
providências;
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio
Ambiente e Saneamento Ambiental autorizado a contratar pessoal por tempo
determinado, para atender situação de extrema urgência e de excepcional
interesse público, desde que atendidas as condições previstas nesta lei.
Artigo 2º - A
contratação autorizada no artigo 1º desta lei só será admitida para o
preenchimento das vagas e cargo a seguir identificado:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA
HORÁRIA |
SALÁRIO |
Profissional
de Operação I |
280 |
40 h
semanais |
R$ 678,00 |
§ 1º - As
atividades que serão desenvolvidas pelos Profissionais de Operação I,
encontram-se descritas no anexo que integra a presente lei.
§ 2º - Ao servidor
contratado que desempenhar a função de Encarregado de Turma, será paga uma
gratificação de 70% (setenta por cento) do salário do cargo de Profissional de
Operação I, em número não superior a 15 (quinze).
§ 3º - As
contratações por tempo determinado respeitarão o prazo de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período.
Artigo 3º - É
vedado, sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade e a
conseqüente nulidade do ato:
I - desviar a pessoa da
função para a qual foi contratada;
II - contratar servidor
em situação de acúmulo de cargos, na forma preconizada pelo Inciso XVI, do
Artigo 37 da Constituição Federal;
III – firmar contrato
por tempo determinado em caso de vacância ou emprego público, quando houver
pessoas aprovadas em concurso público, desde o prazo de validade deste,
aguardando nomeação;
IV - firmar contrato com
quem tenha mantido com o Município relação de trabalho, mesmo em caráter
temporário, nos últimos 02 (dois) anos.
Artigo 4º - O
contratado na forma desta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, proibições e
responsabilidades previstas para os servidores efetivos do quadro.
Artigo 5º - O
contrato de trabalho para prestação dos serviços celebrado na forma desta Lei,
será regido pelas normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho que
disciplinam o contrato temporário e na Lei n.º 8.745/93, no que couber.
Artigo 6º - Para
atender as despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta lei, fica
aberto o crédito adicional especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em
favor do SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental,
obedecendo a seguinte classificação:
Órgão: 95 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
Unidade: 01 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0195 - Gestão de Resíduos Sólidos
Atividade: 2.744 - Operação e Manutenção
dos Serviços de Limpeza Urbana
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo
Determinado
Fonte de Recurso: 20000000001 - Recursos Próprios -
Sanear
Valor: R$ 400.000,00
Órgão: 95 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
Unidade: 01 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0194 – Gestão do Sistema de Esgotamento Sanitário
Atividade: 2.743 – Operação e Manutenção do
Sistema de Esgoto
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recurso: 20000000001 – Recursos Próprios –
Sanear
Valor: R$ 20.000,00
Órgão: 95 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
Unidade: 01 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 544 – Recursos Hídricos
Programa: 0193 – Gestão da Água
Atividade: 2.742 – Operação e Manutenção do
Sistema de Água
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo
Determinado
Fonte de Recurso: 20000000001 – Recursos Próprios –
Sanear
Valor: R$ 20.000,00
Órgão: 95 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
Unidade: 01 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0196 – Gestão Ambiental
Atividade: 2.745 – Operação e Manutenção de
Hortos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Reservas Ambientais
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo
Determinado
Fonte de Recurso: 20000000001 – Recursos Próprios –
Sanear
Valor: R$ 60.000,00
Artigo 7º - Os recursos
necessários à cobertura dos créditos acima correrão por conta da anulação da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 95 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento
Ambiental
Unidade: 01 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0195 – Gestão de Resíduos Sólidos
Atividade: 2.744 – Operação e Manutenção
dos Serviços de Limpeza Urbana
Elemento de Despesa: 3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de
Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Fonte de Recurso: 20000000001 – Recursos Próprios –
Sanear
Ficha: 32
Valor: R$ 500.000,00
Artigo 8º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho
de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.
ANEXO I – INTEGRANTE A
LEI Nº 5.966/2013
CARGO |
Nº
VAGAS |
DESCRIÇÃO
ATIVIDADES |
SALÁRIO |
CARGA
HORÁRIA |
Profissional
de Operação I |
280 |
Executar serviços de
varrição, coleta e transporte de lixo industrial, domiciliar, hospitalar e rural
e lavagem de ruas e logradouros públicos municipais, mantendo-os em condições
adequadas, acondicionando os materiais coletados conforme as orientações e
procedimentos estabelecidos. Executar serviços de conservação de ruas
e logradouros públicos, realizando capinas, roçadas, pinturas em meio-fio,
muros, grades e postes, limpeza de ralos, trincheiras , bocas de lobo, caixas
de visita, limpeza de córregos e outras atividades correlatas. Executar serviços de instalação e
conserto de tubulações e encanamentos em geral na dependências internas e
externas da Companhia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de
acordo com as especificações e orientações recebidas. Executar atividades de limpeza e conservação
das áreas de cultivo, confeccionando e mantendo cercas, consertando
porteiras, cuidando de jardins, mantendo os locais em condições adequadas. Realizar serviços de corte e poda da
arborização urbana para conservar e embelezar os logradouros públicos. Realizar serviços de instalações de
brinquedos, bancos, lixeiras e outros, atendendo às demandas voltadas para a
execução de projetos de paisagismo, construção e/ou reforma de parques e
jardins. |
R$ 678,00 |
40 H |