LEI  Nº 5.966, DE 04 DE JUNHO DE 2013.

 

Dispõe sobre autorização para contratação de servidores destinados ao quadro do SANEAR -  Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental autarquia municipal, por tempo determinado e dá outras providências;

                                                                                                                                                   

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender situação de extrema urgência e de excepcional interesse público, desde que atendidas as condições previstas nesta lei.

 

Artigo 2º - A contratação autorizada no artigo 1º desta lei só será admitida para o preenchimento das vagas e cargo a seguir identificado:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Profissional de Operação I

280

40 h semanais

R$ 678,00

 

§ 1º - As atividades que serão desenvolvidas pelos Profissionais de Operação I, encontram-se descritas no anexo que integra a presente lei.

 

§ 2º - Ao servidor contratado que desempenhar a função de Encarregado de Turma, será paga uma gratificação de 70% (setenta por cento) do salário do cargo de Profissional de Operação I, em número não superior a 15 (quinze).

 

§ 3º - As contratações por tempo determinado respeitarão o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Artigo 3º - É vedado, sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade e a conseqüente nulidade do ato:

 

I - desviar a pessoa da função para a qual foi contratada;

 

II - contratar servidor em situação de acúmulo de cargos, na forma preconizada pelo Inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal;

 

III – firmar contrato por tempo determinado em caso de vacância ou emprego público, quando houver pessoas aprovadas em concurso público, desde o prazo de validade deste, aguardando nomeação;

IV - firmar contrato com quem tenha mantido com o Município relação de trabalho, mesmo em caráter temporário, nos últimos 02 (dois) anos.

 

Artigo 4º - O contratado na forma desta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstas para os servidores efetivos do quadro.

 

Artigo 5º - O contrato de trabalho para prestação dos serviços celebrado na forma desta Lei, será regido pelas normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho que disciplinam o contrato temporário e na Lei n.º 8.745/93, no que couber.

 

Artigo 6º - Para atender as despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta lei, fica aberto o crédito adicional especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, obedecendo a seguinte classificação:

 

Órgão: 95 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Unidade: 01 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Função: 17 - Saneamento

Subfunção: 452 - Serviços Urbanos

Programa: 0195 - Gestão de Resíduos Sólidos

Atividade: 2.744 - Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recurso: 20000000001 - Recursos Próprios - Sanear

Valor: R$ 400.000,00

 

Órgão: 95 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Unidade: 01 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0194 – Gestão do Sistema de Esgotamento Sanitário

Atividade: 2.743 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto

Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recurso: 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear                                                                                

Valor: R$ 20.000,00

 

Órgão: 95 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Unidade: 01 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 544 – Recursos Hídricos

Programa: 0193 – Gestão da Água

Atividade: 2.742 – Operação e Manutenção do Sistema de Água

Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recurso: 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear

Valor: R$ 20.000,00

 

Órgão: 95 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Unidade: 01 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0196 – Gestão Ambiental

Atividade: 2.745 – Operação e Manutenção de Hortos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e Reservas Ambientais

Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado

Fonte de Recurso: 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear

Valor: R$ 60.000,00

 

Artigo 7º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos acima correrão por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 95 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Unidade: 01 – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 0195 – Gestão de Resíduos Sólidos

Atividade: 2.744 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

Elemento de Despesa: 3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

Fonte de Recurso: 20000000001 – Recursos Próprios – Sanear

Ficha: 32

Valor: R$ 500.000,00

 

Artigo 8º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2013.

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2013.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO I – INTEGRANTE A LEI Nº 5.966/2013

 

CARGO

Nº VAGAS

DESCRIÇÃO ATIVIDADES

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

Profissional de Operação I

280

Executar serviços de varrição, coleta e transporte de lixo industrial, domiciliar, hospitalar e rural e lavagem de ruas e logradouros públicos municipais, mantendo-os em condições adequadas, acondicionando os materiais coletados conforme as orientações e procedimentos estabelecidos.

 

Executar serviços de conservação de ruas e logradouros públicos, realizando capinas, roçadas, pinturas em meio-fio, muros, grades e postes, limpeza de ralos, trincheiras , bocas de lobo, caixas de visita, limpeza de córregos e outras atividades correlatas.

 

Executar serviços de instalação e conserto de tubulações e encanamentos em geral na dependências internas e externas da Companhia, utilizando os materiais e realizando os trabalhos de acordo com as especificações e orientações recebidas.

 

Executar atividades de limpeza e conservação das áreas de cultivo, confeccionando e mantendo cercas, consertando porteiras, cuidando de jardins, mantendo os locais em condições adequadas.

 

Realizar serviços de corte e poda da arborização urbana para conservar e embelezar os logradouros públicos.

 

Realizar serviços de instalações de brinquedos, bancos, lixeiras e outros, atendendo às demandas voltadas para a execução de projetos de paisagismo, construção e/ou reforma de parques e jardins.

 

R$ 678,00

40 H