LEI Nº 5.977, DE 21 DE JUNHO DE 2013.

 

Denomina Casa Abrigo Gildete Lopes Barbosa Neves, a Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica do Município de Colatina/ES:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominada “Casa Abrigo Gildete Lopes Barbosa Neves, a Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, localizada no Município de Colatina/ES .

 

Artigo 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.