LEI Nº 5.977, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Denomina “Casa Abrigo Gildete Lopes Barbosa Neves”, a Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de
Violência Doméstica do Município de Colatina/ES:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Casa Abrigo Gildete
Lopes Barbosa Neves”, a Casa
Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, localizada no Município de
Colatina/ES .
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho
de 2013.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.