LEI  Nº 5.978, DE 21 DE JUNHO DE 2013.

 

Dispõe sobre a aquisição de gêneros alimentícios com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do Município de Colatina-ES:

                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Poder Público Municipal deverá aumentar, gradativamente, para no mínimo 50% (cinquenta por cento) o percentual dos recursos repassados pelo Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinados a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

 

§ 1º - A observância do percentual previsto no caput será disciplinados pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presente uma das seguintes circunstâncias:

 

I  - impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;

 

II - inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios;

 

III - condições higiênico-sanitárias inadequadas.

 

§ 2º - O Poder Público Municipal terá como prazo até 31 de dezembro de 2015 para cumprimento do disposto no caput.

 

Artigo 2º - No que esta Lei for omissa aplicar-se-á o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.