LEI
Nº 5.978, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a aquisição de
gêneros alimentícios com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do Município
de Colatina-ES:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Público
Municipal deverá aumentar, gradativamente, para no mínimo 50% (cinquenta por
cento) o percentual dos recursos repassados pelo Fundo nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), destinados a aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
§ 1º - A observância do percentual previsto no caput será
disciplinados pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presente uma das
seguintes circunstâncias:
I - impossibilidade de
emissão do documento fiscal correspondente;
II - inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros
alimentícios;
III - condições higiênico-sanitárias inadequadas.
§ 2º - O Poder Público Municipal terá como prazo até 31 de
dezembro de 2015 para cumprimento do disposto no caput.
Artigo 2º - No que esta Lei for omissa aplicar-se-á
o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 21 de junho de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de junho
de 2013.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.