LEI Nº 5.981, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Declara
área de interesse social para fins de regularização fundiária, na área de
terras urbana situada na Rua Rio de
Janeiro com Avenida Costa Rica, no Bairro Colúmbia, neste Município:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar regularização
fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei
Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.
Artigo 2º - Fica declarada área de interesse social
para fins de regularização fundiária, a área urbana situada na Rua Rio de
Janeiro com Avenida Costa Rica, localizada no Bairro Colúmbia, neste Município,
medindo 1.970,00 m² e perímetro de 207,65 ml de propriedade do Município de
Colatina.
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
lavrar Auto de Demarcação Urbanística da área especificada no artigo 2º da
presente Lei.
Artigo 4º - Caberá o poder público, diretamente ou por
meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a
implantação do sistema viário e a infraestrutura básica, previstos no § 6º do
art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo Único - A realização de obras de
implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder
público, bem como sua manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a
regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.
Artigo 5º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 17 de julho de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho
de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.