LEI Nº 5.982, DE 17 DE JULHO DE 2013.

 

Declara área de interesse social para fins de regularização fundiária, na área de terras urbana  situada na Rua João Tinelli com Travessa Frederico Botan, no Bairro Honório Fraga, neste  Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.

 

Artigo 2º - Fica declarada área de interesse social para fins de regularização fundiária, a área urbana situada na Rua João Tinelli com Travessa Frederico Botan, localizada no Bairro Honório Fraga, neste Município, medindo 454,16 m² e perímetro de 129,72 ml de propriedade do Município de Colatina.

 

Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal lavrar Auto de Demarcação Urbanística da área especificada no artigo 2º da presente Lei. 

 

Artigo 4º - Caberá o poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e a infraestrutura básica, previstos no § 6º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

 

Parágrafo Único - A realização de obras de implantação de infraestrutura básica e de equipamentos comunitários pelo poder público, bem como sua manutenção pode ser realizada mesmo antes de concluída a regularização jurídica das situações dominiais dos imóveis.

 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.