LEI Nº 5.985, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Denomina
Rua Solon Lopes da Silva, na Comunidade Córrego
da Lavra:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a denominar “Rua Solon Lopes da
Silva”, a atual via pública que inicia na Rodovia Cônego João Guilherme, na
Comunidade Córrego da Lavra, neste Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho
de 2013.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.