LEI Nº 5.985, DE 17 DE JULHO DE 2013.

 

Denomina Rua Solon Lopes da Silva, na Comunidade Córrego  da Lavra:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Passa a denominar “Rua Solon Lopes da Silva”, a atual via pública que inicia na Rodovia Cônego João Guilherme, na Comunidade Córrego da Lavra, neste Município.

 

Artigo 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.