LEI Nº 5.986, DE 17 DE JULHO DE 2013.

 

Dispõe sobre “Dia Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água”, no âmbito do Município de Colatina e dá outras providências:

                             

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Colatina o “DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA”, a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorado anualmente, no dia 22 de março.

 

Parágrafo Único - No dia a ser comemorado o DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA, deverá ser promovido seminários, palestras de conscientização, cursos, visitas as estações de tratamento e distribuição de água e atividades artísticas e culturais, no intuito de promover a conscientização de toda a sociedade civil organizada sobre a importância da preservação e do uso sustentável da água, por ser o bem mais precioso da humanidade.  

 

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.