LEI Nº 5.986, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Dispõe
sobre “Dia Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água”, no âmbito do
Município de Colatina e dá outras providências:
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
instituído no Município de Colatina o “DIA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA”, a integrar o Calendário
Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorado anualmente, no dia 22 de março.
Parágrafo Único - No dia a
ser comemorado o DIA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA, deverá ser promovido seminários,
palestras de conscientização, cursos, visitas as estações de tratamento e
distribuição de água e atividades artísticas e culturais, no intuito de
promover a conscientização de toda a sociedade civil organizada sobre a
importância da preservação e do uso sustentável da água, por ser o bem mais
precioso da humanidade.
Artigo 2º - O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas com a
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de julho de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de julho
de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.