LEI Nº 5.988, DE 23 DE JULHO DE 2013.

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em favor da Secretaria Municipal de Interior, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Indicadores           

Descrição

Órgão

85

Secretaria Municipal de Interior

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Interior

Função

26

Transporte

Sub-função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0186

Trabalhando para o Desenvolvimento do Campo

Projeto / Atividade

1.391

Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.901.0000.999

3.000.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.965, de 04 de junho de 2013, cujo amparo encontra-se no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Artigo 3° - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de julho de 2013.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de julho de 2013.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.