LEI Nº 5.988, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Autoriza abertura
de crédito adicional especial:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Abre crédito adicional especial no valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais) em favor da Secretaria Municipal de
Interior, que obedecerá as seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
85 |
Secretaria Municipal
de Interior |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Secretaria Municipal
de Interior |
|
Função |
26 |
Transporte |
|
Sub-função |
782 |
Transporte Rodoviário |
|
Programa |
0186 |
Trabalhando para o
Desenvolvimento do Campo |
|
Projeto / Atividade |
1.391 |
Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos |
|
Elementos de Despesa |
Fonte de
Recurso |
Valor |
|
4.4.90.52.00 -
Equipamentos e Material Permanente |
1.901.0000.999 |
3.000.000,00 |
Artigo 2° - Os recursos necessários
à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão da operação de
crédito autorizada pela Lei Municipal nº 5.965, de
04 de junho de 2013, cujo amparo encontra-se no artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3° - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 23 de julho de 2013.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de julho
de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.