LEI Nº 5.989, DE 30 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre denominação do Polo
Empresarial de Colatina, situado ao longo da BR 259, Km 51, destinado a sediar
empresas que se instalarão em Colatina:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo1º - Passa a
denominar-se “Polo
Empresarial João Vitor de Oliveira Balestrassi”,
o empreendimento implantado no Município, situado ao longo da BR 259, Km 51, destinado
a sediar empresas que se instalarão em Colatina.
Artigo 1º
- Passa a denominar-se “POLO
EMPRESARIAL JOÃO VITOR OLIVEIRA BALESTRASSI”, o empreendimento implantado no
Município, situado ao longo da BR 259, Km 51, destinado a sediar empresas que
se instalarão em Colatina. (Redação dada pela Lei nº
6.155/2015)
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2013.
_________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 30 de julho de 2013.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.