LEI Nº 5.989, DE 30 DE JULHO DE 2013.

 

Dispõe sobre denominação do Polo Empresarial de Colatina, situado ao longo da BR 259, Km 51, destinado a sediar empresas que se instalarão em Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo1º - Passa a denominar-se Polo Empresarial João Vitor de Oliveira Balestrassi”, o empreendimento implantado no Município, situado ao longo da BR 259, Km 51, destinado a sediar empresas que se instalarão em Colatina.

 

Artigo 1º - Passa a denominar-se “POLO EMPRESARIAL JOÃO VITOR OLIVEIRA BALESTRASSI”, o empreendimento implantado no Município, situado ao longo da BR 259, Km 51, destinado a sediar empresas que se instalarão em Colatina. (Redação dada pela Lei nº 6.155/2015)

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2013.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.