LEI
Nº 5.992, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
Institui
no calendário oficial do Município de Colatina a “Semana Municipal da Família e
dá outras providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do
Município de Colatina do Estado do Espírito Santo, a “SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA”, a integrar o Calendário Oficial de
Datas e Eventos, passando a ser comemorada anualmente nos sete primeiros dias
após o domingo dos pais, no mês de agosto.
Parágrafo
Único - Na semana que trata esta lei, deverão ser realizados eventos
culturais, palestras de conscientização, atividades de lazer e integração de
ações educativas nas igrejas, escolas, associações e demais instituições
direcionadas aos valores morais e éticos da família.
Artigo 2º - São objetivos principais da
Semana Municipal da Família:
I - Orientar e conscientizar os
cidadãos sobre a relevância do papel da família como uma “célula” da qual
deriva o vigor físico e espiritual a todo o tecido social;
II - Incentivar e estimular o
crescimento da espiritualidade conjugal e familiar, tornando o lar, um ambiente
de se viver com coerência e transparência para a vida cristã;
III - Apontar à família, aos casais e à
educação dos filhos caminhos para a solução de crises e de dificuldades com
embasamento nos ensinamentos evangélicos e temas contemporâneos, reforçando os
laços familiares;
IV - Preservar a família como
“santuário da vida”, para uma missão insubstituível e sagrada de educadora,
sempre valorizando o ser humano e motivando o sentido missionário da família,
na vivência diária da fé e na superação dos obstáculos comuns ao nosso tempo.
Artigo
3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30
(trinta) dias a contar de sua publicação.
Artigo
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto
de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.