LEI  Nº 5.992, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

 

Institui no calendário oficial do Município de Colatina a “Semana Municipal da Família e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Colatina do Estado do Espírito Santo, a “SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA”, a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorada anualmente nos sete primeiros dias após o domingo dos pais, no mês de agosto.

 

Parágrafo Único - Na semana que trata esta lei, deverão ser realizados eventos culturais, palestras de conscientização, atividades de lazer e integração de ações educativas nas igrejas, escolas, associações e demais instituições direcionadas aos valores morais e éticos da família.

 

Artigo 2º - São objetivos principais da Semana Municipal da Família:

 

I - Orientar e conscientizar os cidadãos sobre a relevância do papel da família como uma “célula” da qual deriva o vigor físico e espiritual a todo o tecido social;

 

II - Incentivar e estimular o crescimento da espiritualidade conjugal e familiar, tornando o lar, um ambiente de se viver com coerência e transparência para a vida cristã;

 

III - Apontar à família, aos casais e à educação dos filhos caminhos para a solução de crises e de dificuldades com embasamento nos ensinamentos evangélicos e temas contemporâneos, reforçando os laços familiares;

 

IV - Preservar a família como “santuário da vida”, para uma missão insubstituível e sagrada de educadora, sempre valorizando o ser humano e motivando o sentido missionário da família, na vivência diária da fé e na superação dos obstáculos comuns ao nosso tempo.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.