LEI Nº 6.009, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO INSTALAR ALARMES (BOTÃO DO PÂNICO) NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONECTADOS COM O CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DE COLATINA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autoriza o Chefe do Poder Executivo instalar alerta de emergência (botão do pânico), nas escolas públicas municipais.

 

Parágrafo Único - Os alertas de emergências (botão do pânico) deverão estar interligados ao Centro de Operações da Polícia Militar de Colatina.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.