LEI Nº 6.009, DE 08 DE OUTUBRO DE
2013.
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO INSTALAR ALARMES (BOTÃO DO PÂNICO) NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS, CONECTADOS COM O CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DE COLATINA.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autoriza o Chefe do Poder Executivo
instalar alerta de emergência (botão do pânico), nas escolas públicas
municipais.
Parágrafo Único - Os alertas de
emergências (botão do pânico) deverão estar interligados ao Centro de Operações
da Polícia Militar de Colatina.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de
outubro de 2013.
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Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.