LEI Nº 6.012, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Ordem DeMolay”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.