LEI Nº 6.012, DE 08 DE OUTUBRO DE
2013
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DA ORDEM DEMOLAY.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Ordem DeMolay”, a ser comemorado, anualmente, no
dia 18 de março.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de outubro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de
outubro de 2013.
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Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.