LEI Nº 6.019, DE 17 DE OUTUBRO DE
2013.
INSTITUI A
“SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Município de Colatina a
“Semana Municipal de Conscientização do
Autismo”, a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, passando a
ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Artigo 2º - A “Semana
Municipal de Conscientização do Autismo” estabelecida pelo artigo anterior,
possui o intuito de sensibilizar e mobilizar o poder público, as organizações privadas,
as instituições de ensino, as entidades sociais e a sociedade civil organizada
em difundir o conhecimento atualizado sobre o autismo, orientando as famílias e
eliminando os preconceitos.
Parágrafo Único - Na semana que trata esta
lei, deverão ser realizadas palestras, seminários e grupos de dinâmica nas
escolas públicas e privadas, no intuito de possibilitar momentos de reflexão e
debates sobre o assunto, de modo a promover uma vida digna, na preservação da
integridade física e moral dos autistas e a criação de oportunidades na
inclusão social e profissional dos mesmos.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de
outubro de 2013.
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Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.