LEI Nº 6.019, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituída no Município de Colatina a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorado anualmente, na primeira semana do mês de abril.

 

Artigo 2º - A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” estabelecida pelo artigo anterior, possui o intuito de sensibilizar e mobilizar o poder público, as organizações privadas, as instituições de ensino, as entidades sociais e a sociedade civil organizada em difundir o conhecimento atualizado sobre o autismo, orientando as famílias e eliminando os preconceitos.

 

Parágrafo Único - Na semana que trata esta lei, deverão ser realizadas palestras, seminários e grupos de dinâmica nas escolas públicas e privadas, no intuito de possibilitar momentos de reflexão e debates sobre o assunto, de modo a promover uma vida digna, na preservação da integridade física e moral dos autistas e a criação de oportunidades na inclusão social e profissional dos mesmos.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.