LEI Nº 6.021, DE 24 DE OUTUBRO DE
2013.
DÁ NOME A
RUA ANTÔNIO CANDIDO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO AYRTON SENNA.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Rua Antônio Candido de Oliveira”, atual via pública que inicia na Av.
Padre Acácio Valentim de Moraes e termina Rua 32, no Bairro Ayrton Senna.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de
outubro de 2013.
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Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.