LEI Nº 6.021, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

DÁ NOME A RUA ANTÔNIO CANDIDO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO AYRTON SENNA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominada “Rua Antônio Candido de Oliveira”, atual via pública que inicia na Av. Padre Acácio Valentim de Moraes e termina Rua 32, no Bairro Ayrton Senna.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.