LEI Nº 6.022, DE 24 DE OUTUBRO DE
2013.
DENOMINA
RUA EDIMILSON DE ALVARENGA, NO BAIRRO AYRTON SENNA, NO MUNICÍPIO DE COLATINA.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Rua Edimilson de Alvarenga”, a via pública que se inicia na Avenida
Padre Acácio Valentim de Moraes e termina na propriedade do Espólio José Natal
Lemos Pereira, localizada no Bairro Ayrton Senna, neste Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de
outubro de 2013.
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Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.