LEI Nº 6.025, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O “DIA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRÂNSITO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Colatina o “Dia Municipal da Prevenção aos Acidentes de Trânsito”, a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorado anualmente, no dia 10 de junho.

 

Artigo 2º - O “Dia Municipal da Prevenção aos Acidentes de Trânsito” possui o intuito de sensibilizar e mobilizar o poder público e a sociedade civil organizada em difundir os valores, posturas e atitudes corretas que devem ser adotadas diariamente no trânsito para prevenir acidentes automobilísticos e tornar as vias públicas mais seguras.

 

Parágrafo Único - No dia que trata esta Lei, haverá de criar instrumentos que possibilitem um momento de reflexão e conscientização dos condutores de veículos automotores, promovendo ações educativas e preventivas na educação do trânsito no âmbito do Município de Colatina.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.