LEI Nº 6.025, DE 24 DE OUTUBRO DE
2013.
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O “DIA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO AOS
ACIDENTES DE TRÂNSITO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Colatina o
“Dia Municipal da Prevenção aos Acidentes de Trânsito”, a integrar o Calendário
Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorado anualmente, no dia 10 de
junho.
Artigo 2º - O “Dia Municipal da Prevenção aos Acidentes
de Trânsito” possui o intuito de sensibilizar e mobilizar o poder público e a
sociedade civil organizada em difundir os valores, posturas e atitudes corretas
que devem ser adotadas diariamente no trânsito para prevenir acidentes
automobilísticos e tornar as vias públicas mais seguras.
Parágrafo Único - No dia que trata esta Lei, haverá de
criar instrumentos que possibilitem um momento de reflexão e conscientização
dos condutores de veículos automotores, promovendo ações educativas e
preventivas na educação do trânsito no âmbito do Município de Colatina.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de outubro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de
outubro de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.