LEI Nº 6.029, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA
FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AS ÁREAS URBANAS QUE COMPREENDEM O “LOTEAMENTO
BAIRRO BELA VISTA - GLEBA 01 E GLEBA 02”, NO BAIRRO BELA VISTA, NESTA CIDADE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declaradas como áreas de interesse social
destinadas a regularização fundiária, as áreas situadas no bairro Bela Vista, nesta
cidade, cujo projeto denomina-se “Loteamento bairro Bela Vista - Gleba 01 e
Gleba 02”, situadas no referido bairro, assim caracterizadas:
I - “Loteamento
Bela Vista-Gleba 01”: área de terreno urbano medindo 35.854,78 m² e
perímetro de 928,23 ml, situada nas Ruas Ricardo Zon, Teixeira Rezende, João
Pereira e Outras, no bairro Bela Vista, neste Município, conforme Registro
Geral matrícula nº 39.990, livro 02, de 27/11/2012, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Colatina, conforme memorial descritivo Anexo.
II - “Loteamento
Bela Vista-Gleba 02”: área de terreno urbano medindo 4.911,75 m² e
perímetro de 294,81 ml, situada nas Ruas Raimundo Palhando, Nazaré, Isidoro
Linhalis e Florial Martins, no bairro Bela Vista, neste Município, conforme
Registro Geral matrícula nº 39.991, livro 02, de 27/11/2012, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Colatina, conforme memorial descritivo Anexo.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a regularização fundiária das áreas especificadas no
artigo primeiro, com a transferência do domínio por meio de escritura pública
dos terrenos que a compõem, tendo em vista tratar-se de solo consolidado,
provido da infra-estrutura básica.
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20
de novembro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 20 de novembro de 2013.
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Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.