LEI  Nº 6.029, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA AS ÁREAS URBANAS QUE COMPREENDEM O “LOTEAMENTO BAIRRO BELA VISTA - GLEBA 01 E GLEBA 02”, NO BAIRRO BELA VISTA, NESTA CIDADE:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam declaradas como áreas de interesse social destinadas a regularização fundiária, as áreas situadas no bairro Bela Vista, nesta cidade, cujo projeto denomina-se “Loteamento bairro Bela Vista - Gleba 01 e Gleba 02”, situadas no referido bairro, assim caracterizadas:

 

I - “Loteamento Bela Vista-Gleba 01”: área de terreno urbano medindo 35.854,78 m² e perímetro de 928,23 ml, situada nas Ruas Ricardo Zon, Teixeira Rezende, João Pereira e Outras, no bairro Bela Vista, neste Município, conforme Registro Geral matrícula nº 39.990, livro 02, de 27/11/2012, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina, conforme memorial descritivo Anexo.

 

II - “Loteamento Bela Vista-Gleba 02”: área de terreno urbano medindo 4.911,75 m² e perímetro de 294,81 ml, situada nas Ruas Raimundo Palhando, Nazaré, Isidoro Linhalis e Florial Martins, no bairro Bela Vista, neste Município, conforme Registro Geral matrícula nº 39.991, livro 02, de 27/11/2012, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina, conforme memorial descritivo Anexo.

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária das áreas especificadas no artigo primeiro, com a transferência do domínio por meio de escritura pública dos terrenos que a compõem, tendo em vista tratar-se de solo consolidado, provido da infra-estrutura básica.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.