LEI Nº 6.035, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2013.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE KICKBOXING E ARTES MARCIAIS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declara de utilidade pública a “Associação Colatinense de Kickboxing e
Artes Marciais”, entidade desportiva, organizada nos termos da Lei Civil do
País, sem fins lucrativos, tem como objetivo desenvolver e aprimorar atividades
culturais e esportivas em todas as categorias e modalidades.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20
de novembro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 20 de novembro de 2013.
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Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.