LEI Nº 6.035, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE KICKBOXING E ARTES MARCIAIS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica declara de utilidade pública a “Associação Colatinense de Kickboxing e Artes Marciais”, entidade desportiva, organizada nos termos da Lei Civil do País, sem fins lucrativos, tem como objetivo desenvolver e aprimorar atividades culturais e esportivas em todas as categorias e modalidades.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.