LEI Nº 6.036, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, NO MUNICÍPIO DE COLATINA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar Programa de Fornecimento de Próteses Dentárias no município de Colatina/ES.

 

Artigo 2º - O Programa de Fornecimento de Próteses Dentárias deverá estar vinculado ao Centro de Especialidades Odontológicas da Secretaria Municipal de Saúde, e terá por objetivo oferecer a reabilitação oral para a população necessitada.

 

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá credenciar laboratório(s) de prótese dentária para a prestação deste serviço.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.