LEI Nº 6.036, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
IMPLANTAR PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, NO MUNICÍPIO DE
COLATINA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
implantar Programa de Fornecimento de Próteses Dentárias no município de
Colatina/ES.
Artigo 2º - O Programa de Fornecimento de Próteses Dentárias
deverá estar vinculado ao Centro de Especialidades Odontológicas da Secretaria
Municipal de Saúde, e terá por objetivo oferecer a reabilitação oral para a
população necessitada.
Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá
credenciar laboratório(s) de prótese dentária para a prestação deste serviço.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20
de novembro de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 20 de novembro de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.