LEI Nº 6.037, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2013.
PROÍBE A PESCA SUBAQUÁTICA, PROFISSIONAL
E AMADORA, NOS RIOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibida a pesca subaquática, profissional
e amadora, nos rios do município de Colatina/ES.
Parágrafo
Único - Esta proibição se estende
para a prática de pesca subaquática por apnéia.
Artigo 2º - Aos infratores desta Lei serão aplicadas as
sanções e penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de
1998 e no Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de
novembro de 2013.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 20 de novembro de 2013.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.