LEI Nº 6.037, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

PROÍBE A PESCA SUBAQUÁTICA, PROFISSIONAL E AMADORA, NOS RIOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica proibida a pesca subaquática, profissional e amadora, nos rios do município de Colatina/ES.

 

Parágrafo Único - Esta proibição se estende para a prática de pesca subaquática por apnéia.

 

Artigo 2º - Aos infratores desta Lei serão aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de novembro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.