LEI Nº 6.043, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, INTEGRANTES DO LOTEAMENTO “VISTA LINDA”, NESTA CIDADE:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado alienar os imóveis de propriedade do Poder Público Municipal, constituídos dos lotes nºs 06, 07 e 11 da quadra “B1”; 06, 18, 25 e 26 da quadra “D” e 18, 23, 25, 26 e 27 da quadra “G1”, todos do loteamento denominado “Vista Linda”, situado no Bairro Santos Dumont, nesta cidade.

 

Artigo 2º - A alienação de que trata esta Lei será precedida de licitação pública, na modalidade de concorrência.

 

Parágrafo Único - O valor mínimo de cada lote será o valor constante do laudo de avaliação de nº 012/2013, integrante do processo administrativo de nº 11.047/2013.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo priorizará a aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos terrenos de que trata esta lei, na desapropriação das áreas necessárias a passagem da rede de drenagem que atenderá ao loteamento “Vista Linda”.

 

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2013.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de dezembro de 2013.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.