LEI Nº 6.043, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL,
INTEGRANTES DO LOTEAMENTO “VISTA LINDA”, NESTA CIDADE:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado alienar os imóveis de propriedade do Poder Público Municipal,
constituídos dos lotes nºs 06, 07 e 11 da quadra “B1”; 06, 18, 25 e 26 da
quadra “D” e 18, 23, 25, 26 e 27 da quadra “G1”, todos do loteamento denominado
“Vista Linda”, situado no Bairro Santos Dumont, nesta cidade.
Artigo 2º - A alienação de que trata esta Lei será precedida
de licitação pública, na modalidade de concorrência.
Parágrafo
Único - O valor mínimo de cada
lote será o valor constante do laudo de avaliação de nº 012/2013, integrante do
processo administrativo de nº 11.047/2013.
Artigo 3º - O Poder Executivo priorizará a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação dos terrenos de que trata esta lei, na
desapropriação das áreas necessárias a passagem da rede de drenagem que
atenderá ao loteamento “Vista Linda”.
Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11
de dezembro de 2013.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 11 de dezembro de 2013.
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Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.