LEI Nº 6.056, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de incentivo aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, no exercício de atividades de combate a endemias, em especial da dengue, com os recursos provenientes do repasse da parcela única prevista na Portaria n° 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde.

 

Parágrafo Único - O incentivo de que trata este artigo será em parcela única no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) dele deduzidos os encargos legais pertinentes e se refere ao exercício de 2013.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2014.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2014.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.