LEI
Nº 6.056, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA PAGAMENTO
DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de
incentivo aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE, no exercício de atividades de combate a endemias, em especial da
dengue, com os recursos provenientes do repasse da parcela única prevista na
Portaria n° 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - O incentivo de que trata este artigo será em parcela única no valor
de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) dele deduzidos os encargos legais
pertinentes e se refere ao exercício de 2013.
Artigo 2º
- A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 11 de fevereiro de 2014.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.