LEI Nº 6.067, DE 01 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 19.776,34 (dezenove mil, setecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que obedecerá às seguintes classificações:

Indicadores

Descrição

Órgão

55

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Função

13

Cultura

Sub-função

391

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Programa

0014

Fomento à Formação, Produção, Difusão e Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

Atividade

1.027

Implantação e Manutenção do Museu no Casarão de Itapina

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

1.0.00.0000.001

60,00

3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física

1.0.00.0000.001

60,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

1.0.00.0000.001

60,00

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

1.0.00.0000.001

60,00

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

3.5.01.0057.003

19.476,34

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

1.0.00.0000.001

60,00

 

Artigo 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior os recursos correrão por conta:

 

I – do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir e detalhado em anexo:

 

SALDO FINANCEIRO                                             R$ 37.495,57

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS               (-) R$ 18.019,23

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS                     (-) R$          0,00

CONSIGNAÇÕES                                            (-) R$          0,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO                                          R$ 19.476,34

 

II – de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

 

 

Indicadores

Descrição

Órgão

99

Reserva de Contingência

Unidade Orçamentária

99

Reserva de Contingência

Função

99

Reserva de Contingência

Sub-função

999

Reserva de Contingência

Programa

9999

Reserva de Contingência

Atividade

9.999

Reserva de Contingência

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

9.9.99.99.00000 – Reserva de Contingência

1.0.00.0000.001

300,00

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de abril de 2014.

__________________________

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 01 de abril de 2014.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.