LEI Nº 6.067, DE 01 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 19.776,34 (dezenove mil,
setecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos) em favor da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que obedecerá às seguintes
classificações:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
55 |
Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
||
Unidade Orçamentária |
01 |
Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
||
Função |
13 |
Cultura |
||
Sub-função |
391 |
Patrimônio
Histórico, Artístico e Arqueológico |
||
Programa |
0014 |
Fomento à
Formação, Produção, Difusão e Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural |
||
Atividade |
1.027 |
Implantação e
Manutenção do Museu no Casarão de Itapina |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
1.0.00.0000.001 |
60,00 |
||
3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Física |
1.0.00.0000.001 |
60,00 |
||
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
1.0.00.0000.001 |
60,00 |
||
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
1.0.00.0000.001 |
60,00 |
||
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
3.5.01.0057.003 |
19.476,34 |
||
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
1.0.00.0000.001 |
60,00 |
||
Artigo 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior os
recursos correrão por conta:
I – do superávit
financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de
2013, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a
seguir e detalhado em anexo:
SALDO FINANCEIRO R$ 37.495,57
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (-) R$ 18.019,23
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS (-) R$ 0,00
CONSIGNAÇÕES (-)
R$ 0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 19.476,34
II – de anulação na
dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
99 |
Reserva de
Contingência |
||
Unidade Orçamentária |
99 |
Reserva de
Contingência |
||
Função |
99 |
Reserva de
Contingência |
||
Sub-função |
999 |
Reserva de
Contingência |
||
Programa |
9999 |
Reserva de
Contingência |
||
Atividade |
9.999 |
Reserva de
Contingência |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
9.9.99.99.00000 – Reserva de Contingência |
1.0.00.0000.001 |
300,00 |
||
Artigo 3º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de abril de 2014.
__________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 01 de abril de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.