LEI Nº 6.069, DE 09 DE ABRIL DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR                           

                                                                                                            

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.362,32 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Finanças, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:

 

3501.2884600050.008 – Ressarcimento de Valores Indébitos e Saldo de Convênios Encerrados

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.93.00000 – Indenizações e Restituições

194

3.1.07.0000.022

2.321,58

4.4.90.93.00000 – Indenizações e Restituições

194

3.1.08.0004.004

32.040,74

 

Artigo 2° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 232.333,40 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos) em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:

 

5501.2781200131.029 – Const. e Reforma de Quadras Esportivas, Áreas de Esporte e Lazer, Centros Comunitários e Obras Comp.

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

761

3.5.01.0057.001

190.370,93

 

5501.2781200132.131 – Manutenção e Reestruturação da Superintendência de Esporte e Lazer

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

764

3.9.99.0057.001

16.962,47

 

5501.2781200132.132 – Realização, Promoção e Participação em Eventos e Competições Esportivas

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

768

3.9.99.0057.001

10.000,00

 

5501.2781200132.133 – Programa de Formação e Aprendizagem de Atividades Esportivas

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

771

3.9.99.0057.001

7.500,00

 

 

5501.2781200132.134 – Realização e Promoção de Competições Esportivas Estudantis

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

774

3.9.99.0057.001

7.500,00

 

Artigo 3° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.562.401,98 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e um reais e noventa e oito centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:

 

6001.1012200351.030 – Expansão e Manutenção das Ações de Regulação em Saúde

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

005

3.2.03.0000.401

10.000,00

 

6001.1012200352.137 – Manutenção das Ações Administrativas da SEMUS

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil

013

3.2.03.0000.401

20.000,00

3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

016

3.2.03.0000.401

30.000,00

 

6001.1012200352.139 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil

029

3.2.03.0000.401

5.000,00

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

030

3.2.03.0000.401

5.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

031

3.2.03.0000.401

5.000,00

 

6001.1012800352.143 – Capacitação, Treinamento e Qualificação Profissional dos Servidores da SEMUS

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil

041

3.2.03.0000.401

5.000,00

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

042

3.2.03.0000.401

10.000,00

3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

043

3.2.03.0000.401

5.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

044

3.2.03.0000.401

10.000,00

 

6001.1030100371.037 – Aquisição, Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades de Saúde

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

072

3.2.03.0000.601

67.331,33

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

072

3.2.03.0000.602

2.385,84

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

072

3.2.03.0000.603

43.185,18

6001.1030100372.149 – Expansão e Manutenção das Ações do Programa de Saúde da Família

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

102

3.2.03.0000.302

236.290,61

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

102

3.2.03.0000.303

366.117,95

 

6001.1030100372.150 – Expansão e Manutenção das Ações do Programa de Agentes Comunitários

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.1.90.11.00000 – Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

108

3.2.03.0000.302

183.350,00

 

6001.1030100372.153 – Expansão e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

126

3.2.03.0000.301

30.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

126

3.2.03.0000.401

27.151,43

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

130

3.2.03.0000.302

30.240,12

 

6001.1030100381.045 – Ampliação e Manutenção das Ações da Unidade de Acolhimento Transitório para Dependentes Químicos

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado

132

3.2.03.0000.402

50.000,00

3.1.90.11.00000 – Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

133

3.2.03.0000.402

63.423,18

3.1.90.16.00000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

135

3.2.03.0000.402

15.000,00

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

137

3.2.03.0000.402

10.000,00

3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

139

3.2.03.0000.402

50.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

140

3.2.03.0000.402

40.000,00

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

142

3.2.03.0000.402

30.000,00

 

6001.1030100382.155 – Ampliação e Manutenção das Ações do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

160

3.2.03.0000.401

25.000,00

3.3.90.33.00000 – Passagens e Desp. com Locomoção

162

3.2.03.0000.401

7.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

164

3.2.03.0000.401

18.000,00

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

166

3.2.03.0000.401

9.000,00

 

 

6001.1030100382.159 – Ampliação e Manutenção das Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil

172

3.2.03.0000.401

10.000,00

 

6001.1030200362.165 – Manutenção das Ações de Saúde do Trabalhador

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado

193

3.2.03.0000.202

80.000,00

3.1.90.11.00000 – Vencim. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

194

3.2.03.0000.202

100.000,00

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

198

3.2.03.0000.202

80.000,00

3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

199

3.2.03.0000.202

15.699,54

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

200

3.2.03.0000.202

100.000,00

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

203

3.2.03.0000.202

200.000,00

 

6001.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

209

3.2.03.0000.201

3.143.896,83

 

6001.1030300382.170 – Ampliação e Manutenção das Ações do Programa da Assistência Farmacêutica

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita

216

3.2.03.0000.101

103.869,85

3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita

216

3.2.03.0000.102

23.245,48

3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita

216

3.2.03.0000.205

39.840,97

 

6001.1030500362.172 – Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Epidemiológica

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

233

3.2.03.0000.501

16.337,60

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

233

3.2.03.0000.503

50.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

235

3.2.03.0000.501

10.000,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

235

3.2.03.0000.503

50.000,00

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

236

3.2.03.0000.503

14.279,73

 

6001.1030500362.176 – Manutenção das Ações do Programa DST/AIDS

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

250

3.2.03.0000.505

15.000,00

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

250

3.2.03.0000.506

25.000,00

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

255

3.2.03.0000.505

50.968,89

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

255

3.2.03.0000.506

25.787,45

 

Artigo 4º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.998.022,21 (oito milhões, novecentos e noventa e oito mil, vinte e dois reais e vinte e um centavos) em favor da Secretaria Municipal de Obras, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:

 

7501.1545100171.056 – Construção, Reforma e Recuperação do Sistema de Iluminação Pública Municipal

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

856

3.6.02.0000.001

748.478,10

 

7501.1545100171.060 – Obras, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

867

3.6.04.0000.001

1.426.240,72

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

867

3.6.05.0000.001

2.885.065,51

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

867

3.9.99.0000.001

47.921,73

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

867

3.9.99.0000.002

2.542.622,31

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

867

3.5.02.0075.009

252.123,82

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

867

3.5.01.0075.005

396,14

 

7501.1751200171.065 – Obras de Ampliação e Preservação do Sistema de Saneamento Básico

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

887

3.5.02.0075.001

838,27

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

887

3.5.02.0075.011

16.793,13

 

7501.1751200181.066 – Execução do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

891

3.5.02.0075.010

532.420,36

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

891

3.5.02.0075.014

545.122,12

 

Artigo 5º Para cobrir o crédito aberto nos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto, os recursos ocorrerão por conta do superávit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir e detalhado em anexo:

 

 

SALDO FINANCEIRO                                   R$ 19.333.896,26

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS              (-) R$   4.017.794,22

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS            (-) R$      358.963,33

CONSIGNAÇÕES                                            (-) R$      130.018,80

SUPERÁVIT FINANCEIRO                                          R$ 14.827.119,91

 

Artigo 6º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2014.

 

__________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 09 de abril de 2014.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.