LEI Nº 6.069, DE 09 DE ABRIL DE 2014
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.362,32 (trinta e
quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos) em
favor da Secretaria Municipal de Finanças, para reforço das dotações
orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos
abaixo relacionados:
3501.2884600050.008 – Ressarcimento de Valores
Indébitos e Saldo de Convênios Encerrados |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.93.00000 – Indenizações e Restituições |
194 |
3.1.07.0000.022 |
2.321,58 |
4.4.90.93.00000 – Indenizações e Restituições |
194 |
3.1.08.0004.004 |
32.040,74 |
Artigo 2° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 232.333,40 (duzentos e
trinta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos) em
favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para reforço das
dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos
abaixo relacionados:
5501.2781200131.029 – Const. e Reforma de Quadras
Esportivas, Áreas de Esporte e Lazer, Centros Comunitários e Obras Comp. |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
761 |
3.5.01.0057.001 |
190.370,93 |
5501.2781200132.131 – Manutenção e Reestruturação
da Superintendência de Esporte e Lazer |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
764 |
3.9.99.0057.001 |
16.962,47 |
5501.2781200132.132 – Realização, Promoção e
Participação em Eventos e Competições Esportivas |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
768 |
3.9.99.0057.001 |
10.000,00 |
5501.2781200132.133 – Programa de Formação e
Aprendizagem de Atividades Esportivas |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
771 |
3.9.99.0057.001 |
7.500,00 |
5501.2781200132.134 – Realização e Promoção de
Competições Esportivas Estudantis |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
774 |
3.9.99.0057.001 |
7.500,00 |
Artigo 3° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.562.401,98 (cinco
milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e um reais e noventa e oito
centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações
orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos
abaixo relacionados:
6001.1012200351.030 – Expansão e Manutenção das
Ações de Regulação em Saúde |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
005 |
3.2.03.0000.401 |
10.000,00 |
6001.1012200352.137 – Manutenção das Ações
Administrativas da SEMUS |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil |
013 |
3.2.03.0000.401 |
20.000,00 |
3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
016 |
3.2.03.0000.401 |
30.000,00 |
6001.1012200352.139 – Manutenção do Conselho
Municipal de Saúde |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil |
029 |
3.2.03.0000.401 |
5.000,00 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
030 |
3.2.03.0000.401 |
5.000,00 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
031 |
3.2.03.0000.401 |
5.000,00 |
6001.1012800352.143 – Capacitação, Treinamento e
Qualificação Profissional dos Servidores da SEMUS |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil |
041 |
3.2.03.0000.401 |
5.000,00 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
042 |
3.2.03.0000.401 |
10.000,00 |
3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
043 |
3.2.03.0000.401 |
5.000,00 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
044 |
3.2.03.0000.401 |
10.000,00 |
6001.1030100371.037 – Aquisição, Construção, Reforma
e Aparelhamento de Unidades de Saúde |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
072 |
3.2.03.0000.601 |
67.331,33 |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
072 |
3.2.03.0000.602 |
2.385,84 |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
072 |
3.2.03.0000.603 |
43.185,18 |
6001.1030100372.149 – Expansão e Manutenção das
Ações do Programa de Saúde da Família |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização |
102 |
3.2.03.0000.302 |
236.290,61 |
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceirização |
102 |
3.2.03.0000.303 |
366.117,95 |
6001.1030100372.150 – Expansão e Manutenção das
Ações do Programa de Agentes Comunitários |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 – Vencim.
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
108 |
3.2.03.0000.302 |
183.350,00 |
6001.1030100372.153 – Expansão e Manutenção das
Atividades da Atenção Básica em Saúde |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
126 |
3.2.03.0000.301 |
30.000,00 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
126 |
3.2.03.0000.401 |
27.151,43 |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
130 |
3.2.03.0000.302 |
30.240,12 |
6001.1030100381.045 – Ampliação e Manutenção das Ações
da Unidade de Acolhimento Transitório para Dependentes Químicos |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo
Determinado |
132 |
3.2.03.0000.402 |
50.000,00 |
3.1.90.11.00000 – Vencim.
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
133 |
3.2.03.0000.402 |
63.423,18 |
3.1.90.16.00000 – Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil |
135 |
3.2.03.0000.402 |
15.000,00 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
137 |
3.2.03.0000.402 |
10.000,00 |
3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
139 |
3.2.03.0000.402 |
50.000,00 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
140 |
3.2.03.0000.402 |
40.000,00 |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
142 |
3.2.03.0000.402 |
30.000,00 |
6001.1030100382.155 – Ampliação e Manutenção das
Ações do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
160 |
3.2.03.0000.401 |
25.000,00 |
3.3.90.33.00000 – Passagens e Desp. com Locomoção |
162 |
3.2.03.0000.401 |
7.000,00 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
164 |
3.2.03.0000.401 |
18.000,00 |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
166 |
3.2.03.0000.401 |
9.000,00 |
6001.1030100382.159 – Ampliação e Manutenção das
Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.14.00000 – Diárias – Pessoal Civil |
172 |
3.2.03.0000.401 |
10.000,00 |
6001.1030200362.165 – Manutenção das Ações de
Saúde do Trabalhador |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo
Determinado |
193 |
3.2.03.0000.202 |
80.000,00 |
3.1.90.11.00000 – Vencim.
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
194 |
3.2.03.0000.202 |
100.000,00 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
198 |
3.2.03.0000.202 |
80.000,00 |
3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
199 |
3.2.03.0000.202 |
15.699,54 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
200 |
3.2.03.0000.202 |
100.000,00 |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
203 |
3.2.03.0000.202 |
200.000,00 |
6001.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
209 |
3.2.03.0000.201 |
3.143.896,83 |
6001.1030300382.170 – Ampliação e Manutenção das
Ações do Programa da Assistência Farmacêutica |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita |
216 |
3.2.03.0000.101 |
103.869,85 |
3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita |
216 |
3.2.03.0000.102 |
23.245,48 |
3.3.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita |
216 |
3.2.03.0000.205 |
39.840,97 |
6001.1030500362.172 – Manutenção das Ações do
Programa de Vigilância Epidemiológica |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
233 |
3.2.03.0000.501 |
16.337,60 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
233 |
3.2.03.0000.503 |
50.000,00 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
235 |
3.2.03.0000.501 |
10.000,00 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
P. Jurídica |
235 |
3.2.03.0000.503 |
50.000,00 |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
236 |
3.2.03.0000.503 |
14.279,73 |
6001.1030500362.176 – Manutenção das Ações do
Programa DST/AIDS |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
250 |
3.2.03.0000.505 |
15.000,00 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
250 |
3.2.03.0000.506 |
25.000,00 |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
255 |
3.2.03.0000.505 |
50.968,89 |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material
Permanente |
255 |
3.2.03.0000.506 |
25.787,45 |
Artigo 4º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.998.022,21 (oito
milhões, novecentos e noventa e oito mil, vinte e dois reais e vinte e um
centavos) em favor da Secretaria Municipal de
Obras, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos abaixo relacionados:
7501.1545100171.056 – Construção, Reforma e
Recuperação do Sistema de Iluminação Pública Municipal |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
856 |
3.6.02.0000.001 |
748.478,10 |
7501.1545100171.060 – Obras, Conservação e
Reparação da Infraestrutura Urbana |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
867 |
3.6.04.0000.001 |
1.426.240,72 |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
867 |
3.6.05.0000.001 |
2.885.065,51 |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
867 |
3.9.99.0000.001 |
47.921,73 |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
867 |
3.9.99.0000.002 |
2.542.622,31 |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
867 |
3.5.02.0075.009 |
252.123,82 |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
867 |
3.5.01.0075.005 |
396,14 |
7501.1751200171.065 – Obras de Ampliação e
Preservação do Sistema de Saneamento Básico |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
887 |
3.5.02.0075.001 |
838,27 |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
887 |
3.5.02.0075.011 |
16.793,13 |
7501.1751200181.066 – Execução do Programa de
Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
891 |
3.5.02.0075.010 |
532.420,36 |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
891 |
3.5.02.0075.014 |
545.122,12 |
Artigo 5º Para cobrir o crédito aberto nos artigos primeiro, segundo, terceiro e
quarto, os recursos ocorrerão por conta do superávit financeiro por fonte de
recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, de acordo com o
artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir e detalhado em
anexo:
SALDO FINANCEIRO R$ 19.333.896,26
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (-) R$ 4.017.794,22
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS (-) R$ 358.963,33
CONSIGNAÇÕES (-)
R$ 130.018,80
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 14.827.119,91
Artigo 6º A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2014.
__________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 09 de abril de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.