LEI Nº 6.072, DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que servem e vendem bebida alcoólica a manterem em local visível cartaz ou placa informando o número de dois telefones de cooperativas, centrais, associações ou ponto de taxi, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais de Colatina que servem ou vedem bebidas alcoólicas (bares, boates, casa de shows, restaurantes, portarias de shows etc.) a expor em local visível aos freqüentadores o número de dois telefones de cooperativas, centrais ou ponto de taxi devidamente credenciado.

 

Artigo 2° A veiculação das informações citada no artigo anterior pode ser feita por meio de cartaz ou placa com dimensão de 15 (quinze) centímetros na vertical por 30 (trinta) centímetros na horizontal, com o seguinte título "SE BEBER, VÁ DE TAXI".

 

Artigo 3° O descumprimento desta lei implicará nas seguintes sanções:

 

I - Multa no valor de 10 UPFMC (Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina).

 

II - No caso de reincidência será suspenso o alvará de licenciamento e funcionamento por 30 dias.

 

Artigo 4º A fiscalização do cumprimento do dispositivo desta lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio do órgão competente.

 

Artigo 5º Todos os recursos advindos desta lei serão destinados a educação, prevenção, e estudos contra o uso de bebidas alcoólicas.

 

Artigo 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação.

 

Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de abril de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de abril de 2014.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.