LEI Nº 6.074, DE 28 DE ABRIL DE 2014

 

Institui no calendário de eventos oficiais do Município de Colatina, a "Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências"

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Município de Colatina, a "Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação".

 

Artigo 2º A "Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação", deverá ser comemorada na segunda semana do mês de setembro de cada ano.

 

Artigo 3°Na organização da "Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação", deverá o Poder Executivo Municipal promover palestras, exposições, seminários e eventos com o intuito de sensibilizar e mobilizar os poderes públicos constituídos na essência do ensino público municipal, estadual e federal, instituições de ensino privados, as entidades sociais e a sociedade civil organizada em difundir o conhecimento atualizado sobre ciência, tecnologia e inovação.

 

Artigo 4º Poderá o Executivo Municipal firmar parcerias com fins de obter colaboração de entidades públicas e privadas nacionais e internacionais vinculadas ao setor.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2014.

 

__________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2014.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.