LEI Nº 6.074, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Institui no calendário de eventos oficiais do Município
de Colatina, a "Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá
outras providências"
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Município de Colatina, a "Semana
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação".
Artigo 2º
A "Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação", deverá
ser comemorada na segunda semana do mês de setembro de cada ano.
Artigo 3°Na organização da "Semana Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação", deverá o Poder Executivo Municipal
promover palestras, exposições, seminários e eventos com o intuito de
sensibilizar e mobilizar os poderes públicos constituídos na essência do ensino
público municipal, estadual e federal, instituições de ensino privados, as
entidades sociais e a sociedade civil organizada em difundir o conhecimento
atualizado sobre ciência, tecnologia e inovação.
Artigo 4º Poderá o Executivo Municipal firmar parcerias com
fins de obter colaboração de entidades públicas e privadas nacionais e
internacionais vinculadas ao setor.
Artigo 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2014.
__________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.