LEI Nº 6.075, DE 08 DE MAIO DE 2014
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RISCO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES
DO CARGO DE PMP II - AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica instituída para os servidores ocupantes
do cargo de PMP II -
Agente Municipal de Trânsito, a Gratificação
Especial de Risco de Vida, correspondente ao percentual de 30% (trinta por
cento) do vencimento base da carreira.
§ 1º Farão jus a Gratificação
Especial de Risco de Vida os servidores ocupantes do cargo referido no caput,
enquanto estiverem no efetivo desempenho das atribuições de seu cargo.
§ 2º Sobre o valor da gratificação a que se refere o
caput deste artigo não incidirá vantagens de natureza pessoal, bem como
descontos previdenciários.
Artigo
2º É vedada a percepção cumulativa da
Gratificação Especial de Risco de Vida, com o Adicional de Insalubridade ou
Adicional de Periculosidade, fazendo jus o funcionário, perceber aquele de
maior valor.
Artigo
3º As despesas com a execução da presente lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada se
necessário.
Artigo 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de maio de 2014.
__________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 08 de maio de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.