LEI Nº 6.076, DE 08 DE MAIO DE 2014
ALTERA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
- CONSELHO DO FUNDEB, PREVISTA NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.495, DE 15 DE JUNHO DE
2009.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A composição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - Conselho do FUNDEB, prevista no artigo 2º, Capítulo II – da
Composição do Conselho da Lei n.º 5.495, de 15 de junho de 2009, fica alterada,
passando a ter seguinte constituição:
“Artigo 2º O Conselho a que se refere o
art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus
respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - um representante do Poder Executivo Municipal;
II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - um representante do Conselho Municipal de Educação;
IV - um representante dos professores indicado pelo presidente do
sindicato da categoria dos professores das escolas públicas de educação básica,
utilizando para escolha dos representantes processo eletivo organizado para
esse fim;
V - um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
VI - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
públicas municipais, indicado pelo presidente do sindicato da categoria dos
servidores das escolas públicas de educação básica, utilizando para escolha dos
representantes processo eletivo organizado para esse fim;
VII - dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas
municipais;
VIII - um
representante dos estudantes da educação básica pública;
IX - um representante dos
estudantes da educação básica pública – indicado pela entidade de estudantes
secundaristas;
X - um
representante do Conselho Tutelar”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de maio de 2014.
__________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 08 de maio de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.