LEI Nº 6.079, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL “AYRTON SENNA”, NO MUNICÍPIO DE COLATINA.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Ayrton Senna, situado no bairro Ayrton Senna, no Município de Colatina.

 

Parágrafo Único - As atividades da unidade de que trata este artigo tiveram início em 11 de fevereiro de 2014.

 

Artigo 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2014.

           

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 13 de maio de 2014.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.