LEI Nº 6.079, DE 13 DE MAIO DE 2014
CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MUNICIPAL “AYRTON SENNA”, NO MUNICÍPIO DE COLATINA.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil
Municipal “Ayrton Senna”,
situado no bairro Ayrton Senna, no Município de Colatina.
Parágrafo Único - As
atividades da unidade de que trata este artigo tiveram início em 11 de
fevereiro de 2014.
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
fevereiro de 2014.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2014.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 13 de maio de 2014.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.