LEI Nº 6.082, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

ACRESCE VALOR AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina,  do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica acrescido o valor de valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, comissionados, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Colatina.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 13 de maio de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.