LEI Nº 6.082, DE 13 DE MAIO DE 2014
ACRESCE VALOR AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido o
valor de valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) nos vencimentos dos
servidores públicos efetivos, comissionados, inativos e pensionistas da Câmara
Municipal de Colatina.
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de
Colatina.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de maio de 2014.
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Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 13 de maio de 2014.
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Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.