LEI Nº 6.086, DE 27 DE MAIO DE 2014 .
DISPÕE
SOBRE A DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA NACIONAL DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, O DISQUE 100, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Os estabelecimentos comercias no âmbito do
município de Colatina deverão afixar
placa ou cartaz com o seguinte texto: “EXPLORAÇÃO
SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME. DENUNCIE! DISQUE 100.
Artigo 2º - Para efeitos desta Lei, os estabelecimentos
comerciais são os seguintes:
I – hotéis, motéis,
pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares,
restaurantes, lanchonetes e similares;
III – casas noturnas de
qualquer natureza;
IV – postos de gasolina;
V – agências de viagens
e locais de transportes de massa;
VI – clubes sociais e
associações recreativas ou desportivas;
Artigo 3º - A veiculação das informações citadas no Art. 1º poderá ser feita por meio de
cartaz ou placa com dimensão de 20 (vinte) centímetros na vertical por 30
(trinta) centímetros na horizontal. O texto deverá ser escrito com letras
maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua
visualização à distância.
Artigo 4º - O descumprimento desta Lei implicará nas
seguintes sanções:
- Multa no valor de 10
UPFMC (unidade padrão fiscal do município de Colatina);
- No caso de
reincidência será suspenso o alvará de licenciamento e funcionamento por 30
dias.
Artigo 5º - A fiscalização do cumprimento do dispositivo
desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio do órgão competente.
Artigo 6º - Todos os recursos advindos desta Lei serão
destinados ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes no Município
de Colatina/ES.
Artigo
7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2014.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.