LEI Nº 6.086, DE 27 DE MAIO DE 2014 .

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA NACIONAL DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, O DISQUE 100, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Os estabelecimentos comercias no âmbito do município de Colatina deverão  afixar placa ou cartaz com o seguinte texto: “EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME. DENUNCIE! DISQUE 100.

 

Artigo 2º - Para efeitos desta Lei, os estabelecimentos comerciais são os seguintes:

 

I – hotéis, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;

 

II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

 

III – casas noturnas de qualquer natureza;

 

IV – postos de gasolina;

 

V – agências de viagens e locais de transportes de massa;

 

VI – clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;

 

Artigo 3º - A veiculação das informações citadas no Art. 1º poderá ser feita por meio de cartaz ou placa com dimensão de 20 (vinte) centímetros na vertical por 30 (trinta) centímetros na horizontal. O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização à distância.

 

Artigo 4º - O descumprimento desta Lei implicará nas seguintes sanções:

 

- Multa no valor de 10 UPFMC (unidade padrão fiscal do município de Colatina);

 

- No caso de reincidência será suspenso o alvará de licenciamento e funcionamento por 30 dias.

 

Artigo 5º - A fiscalização do cumprimento do dispositivo desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, por meio do órgão competente.

 

Artigo 6º - Todos os recursos advindos desta Lei serão destinados ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Colatina/ES.

 

 Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de maio de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.