LEI Nº 6.090, DE 30
DE JUNHO DE 2014
DENOMINA “BECO ATTÍLIO CLOALDO
LORDEIRO”, NO BAIRRO PADRE JOSÉ DE ANCHIETA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se “Beco Attílio Cloaldo Lordeiro” a atual via pública denominada sem
saída que tem início na Rua Silvestre Rufino e término na Rua Tereza Siqueira
Genésio, no bairro Padre José de Anchieta.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30
de junho de 2014.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 30 de junho de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.