LEI Nº 6.090, DE 30 DE JUNHO DE 2014

 

DENOMINA “BECO ATTÍLIO CLOALDO LORDEIRO”, NO BAIRRO PADRE JOSÉ DE ANCHIETA:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se “Beco Attílio Cloaldo Lordeiro” a atual via pública denominada sem saída que tem início na Rua Silvestre Rufino e término na Rua Tereza Siqueira Genésio, no bairro Padre José de Anchieta.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de junho de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.