LEI Nº 6.094, DE 11 DE JULHO DE 2014.

 

ESTABELECE A AFIXAÇÃO DE AVISO DE SEGURANÇA PARA ELEVADORES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam os proprietários de edifício que possuam elevadores obrigados a afixar, em local visível junto à porta dos mesmos, o seguinte aviso “AVISO AOS PASSAGEIROS: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se neste andar”.

 

Artigo 2º - O descumprimento da presente lei implicará em multa de 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Município por aviso não colocado, dobrada na reincidência.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.