LEI Nº 6.094, DE 11 DE JULHO DE 2014.
ESTABELECE A AFIXAÇÃO DE AVISO DE
SEGURANÇA PARA ELEVADORES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os proprietários de edifício que
possuam elevadores obrigados a afixar, em local visível junto à porta dos
mesmos, o seguinte aviso “AVISO AOS PASSAGEIROS: Antes de entrar no elevador,
verifique se o mesmo encontra-se neste andar”.
Artigo 2º - O descumprimento da presente lei implicará
em multa de 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Município por aviso não
colocado, dobrada na reincidência.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente
lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2014.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de julho de 2014.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.