LEI Nº 6.095, DE 11 DE JULHO DE 2014.
INSTITUI O
“DIA DA CONSCIÊNCIA JOVEM”, NA CIDADE DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS :
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Institui o “Dia da Consciência Jovem” na cidade de Colatina, a ser celebrado no
dia 12 de agosto.
Parágrafo Único - O “Dia da Consciência
Jovem” será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas
para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a
juventude da cidade de Colatina.
Artigo 2º - As ações de sensibilização do “Dia da
Consciência Jovem” que se refere o parágrafo único supracitado terão como
objetivo propiciar a juventude maior interesse no processo social, ambiental,
econômico, político e cultural da cidade.
Artigo 3º - O “Dia da Consciência Jovem”, a ser
celebrado no dia 12 de agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município
de Colatina.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2014.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.