LEI Nº 6.095, DE 11 DE JULHO DE 2014.

 

INSTITUI O “DIA DA CONSCIÊNCIA JOVEM”, NA CIDADE DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS :

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Institui o “Dia da Consciência Jovem” na cidade de Colatina, a ser celebrado no dia 12 de agosto.

 

Parágrafo Único - O “Dia da Consciência Jovem” será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a juventude da cidade de Colatina.

 

Artigo 2º - As ações de sensibilização do “Dia da Consciência Jovem” que se refere o parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar a juventude maior interesse no processo social, ambiental, econômico, político e cultural da cidade.

 

Artigo 3º - O “Dia da Consciência Jovem”, a ser celebrado no dia 12 de agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município de Colatina.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de agosto de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.