LEI PROMULGADA Nº 6.098, DE 24 DE JULHO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA, AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 18 DE MAIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Artigo 1º– Fica instituído no âmbito do Município de Colatina o “Dia Municipal de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorado anualmente no dia 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Artigo 2º - O “Dia Municipal de Enfrentamento á Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes“ estabelecido pelo Artigo anterior, possui o intuito de sensibilizar e mobilizar o poder público; as organizações privadas; as instituições de ensino; as entidades sociais e a sociedade civil organizada colatinense em difundir momentos de reflexão e debates sobre o assunto, incorporando a problemática atual às famílias e a população com ênfase ao público infanto-juvenil de modo a identificar e a enfrentar a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Parágrafo único – No dia que trata esta Lei, deverão ser realizadas palestras, seminários, atividades e grupos de dinâmica nas instituições de ensino da rede pública e privada, de maneira a promover uma vida digna na preservação da integridade física e moral das crianças e dos adolescentes.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2014.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2014.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.