LEI
PROMULGADA Nº 6.098, DE 24 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS
O DIA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA, AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 18 DE MAIO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina,
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente,
nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e do Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO
a seguinte:
Artigo
1º– Fica instituído no âmbito do Município de Colatina o “Dia Municipal de Enfrentamento à
Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a
integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorado anualmente no dia 18 de Maio
– Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
Artigo
2º - O “Dia Municipal de Enfrentamento á Violência, ao Abuso e a Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes“ estabelecido pelo Artigo anterior, possui o
intuito de sensibilizar e mobilizar o poder público; as organizações privadas;
as instituições de ensino; as entidades sociais e a sociedade civil organizada
colatinense em difundir momentos de reflexão e debates sobre o assunto,
incorporando a problemática atual às famílias e a população com ênfase ao
público infanto-juvenil de modo a identificar e a enfrentar a violência, o
abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo
único – No dia que trata esta Lei, deverão ser realizadas palestras,
seminários, atividades e grupos de dinâmica nas instituições de ensino da rede
pública e privada, de maneira a promover uma vida digna na preservação da
integridade física e moral das crianças e dos adolescentes.
Artigo
3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias
a contar de sua publicação.
Artigo
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2014.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 24 de julho de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.