LEI Nº 6.102, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.

 

dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar :

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.822.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Interior, que obedecerá à seguinte classificação:

Indicadores

Descrição

Órgão

90

Secretaria Municipal de Interior

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Interior

Função

26

Transporte

Sub-função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0022

Mobilidade do Campo

Atividade

2.222

Ações de Melhoria da Infra Estrutura Rural

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

1.999.0075.004

2.822.000,00

 

Artigo 2º - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 6.913.000,00 (seis milhões, novecentos e treze mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

75

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

01

Secretaria Municipal de Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0017

Urbanização e Desenvolvimento

Atividade

1.064

Proteção de Áreas de Riscos e Contenção de Encostas e Taludes

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

1.999.0075.004

6.913.000,00

 

Artigo 3° - Os recursos necessários à cobertura dos créditos abertos nos artigos anteriores correrão por conta de repasses originários da União por intermédio do Ministério da Integração Nacional, como excesso de arrecadação na respectiva fonte de recurso.

 

Artigo 4º -  A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2014.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2014.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.