LEI Nº 6.110, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º – Abre crédito
adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em favor do
Fundo Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
60 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de
Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
305 |
Vigilância
Epidemiológica |
|
Programa |
0036 |
Vigilância à Saúde |
|
Atividade |
2.177 |
Manutenção das Ações
do Programa de Vigilância Ambiental |
|
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
4.4.90.52.00000 –
Equipamento e Material Permanente |
1.2.03.0000.504 |
70.000,00 |
Artigo 2º – Os recursos
necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta
de anulação na dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a
seguir discriminados:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
60 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de
Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
305 |
Vigilância
Epidemiológica |
|
Programa |
0036 |
Vigilância à Saúde |
|
Atividade |
2.177 |
Manutenção das Ações
do Programa de Vigilância Ambiental |
|
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3.1.90.04.00000 –
Contratação por Tempo Determinado |
1.2.03.0000.504 |
1.000,00 |
|
3.1.90.11.00000 –
Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil |
1.2.03.0000.504 |
57.190,00 |
|
3.3.90.39.00000 –
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.2.03.0000.504 |
11.810,00 |
Artigo 3º – Abre crédito
adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do Fundo
Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
60 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de
Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
304 |
Vigilância Sanitária |
|
Programa |
0036 |
Vigilância à Saúde |
|
Atividade |
2.171 |
Manutenção das Ações
do Programa de Vigilância Sanitária |
|
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
4.4.90.52.00000 –
Equipamento e Material Permanente |
1.2.03.0000.502 |
4.000,00 |
Artigo 4º – Os recursos
necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta
de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir
discriminado:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
60 |
Secretaria Municipal
de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
01 |
Fundo Municipal de
Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
304 |
Vigilância Sanitária |
|
Programa |
0036 |
Vigilância à Saúde |
|
Atividade |
2.171 |
Manutenção das Ações
do Programa de Vigilância Sanitária |
|
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
3.3.90.30.00000 –
Material de Consumo |
1.2.03.0000.502 |
4.000,00 |
Artigo 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2014.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2014.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.