LEI Nº 6.110, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Abre crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

60

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

305

Vigilância Epidemiológica

Programa

0036

Vigilância à Saúde

Atividade

2.177

Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Ambiental

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

1.2.03.0000.504

70.000,00

 

Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir discriminados:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

60

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

305

Vigilância Epidemiológica

Programa

0036

Vigilância à Saúde

Atividade

2.177

Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Ambiental

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.04.00000 – Contratação por Tempo Determinado

1.2.03.0000.504

1.000,00

3.1.90.11.00000 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil

1.2.03.0000.504

57.190,00

3.3.90.39.00000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica

1.2.03.0000.504

11.810,00

 

Artigo 3º – Abre crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

60

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

304

Vigilância Sanitária

Programa

0036

Vigilância à Saúde

Atividade

2.171

Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Sanitária

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

1.2.03.0000.502

4.000,00

 

Artigo 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

60

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

01

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

304

Vigilância Sanitária

Programa

0036

Vigilância à Saúde

Atividade

2.171

Manutenção das Ações do Programa de Vigilância Sanitária

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo

1.2.03.0000.502

4.000,00

 

Artigo 5º -  A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2014.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2014.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.